Resolução do Conselho de Ministros n.º 22/2012

Tipo
Resolução do Conselho de Ministros
Data
09/03/2012
Diploma n.º
22/2012
Diário da República
N.º 50/2012, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Vigência
Desconhecida

Sumário

Aprova um conjunto de obrigações de reporte de informação para efeitos de determinação do plano de redução de trabalhadores na administração central do Estado e de acompanhamento e controlo da respetiva execução.


TEXTO :

Resolução do Conselho de Ministros n.º 22/2012

O controlo do recrutamento e evolução do número de trabalhadores de serviços e organismos da Administração Pública tem sido objeto de especial atenção no âmbito das políticas de consolidação orçamental, como se pode constatar pelo disposto sobre esta matéria na Lei n.º 12-A/2010, de 30 de junho, que aprovou um conjunto de medidas adicionais de consolidação orçamental, e, consecutivamente, nas Leis n.os 55-A/2010, de 31 de dezembro, e 64-B/2011, de 30 de dezembro, que aprovaram o Orçamento do Estado, respetivamente, para 2011 e 2012.

As medidas de consolidação orçamental estabelecidas em matéria de controlo do recrutamento e evolução do número de trabalhadores de serviços e organismos da Administração Pública são necessárias para o cumprimento dos objetivos assumidos no âmbito do Programa de Assistência Económica e Financeira (PAEF) a Portugal, donde se destaca a restrição no recrutamento de novos trabalhadores e o controlo da evolução do número destes através de reporte periódico, tendo em vista o cumprimento da redução anual de trabalhadores fixado pelo PAEF.

Assim, de forma a possibilitar um acompanhamento efetivo da concretização das medidas de redução anual de trabalhadores, importa implementar um conjunto de procedimentos indispensáveis para tanto, designadamente no que respeita ao resultado previsional e controlo da respetiva execução a um nível macro, na administração central do Estado. Deste modo, deve ser elaborado sectorialmente, por cada ministério, um plano estratégico de redução de trabalhadores, detalhando informação sobre os respetivos serviços e organismos integrados na administração direta e indireta do Estado, bem como os órgãos consultivos e outras estruturas administrativas.

Em complemento daquela informação, o Sistema de Informação da Organização do Estado (SIOE) assegura o detalhe de informação a um nível micro, para todas as administrações públicas, permitindo acompanhar, nos prazos de reporte fixados nos termos da Lei n.º 57/2011, de 28 de novembro, a evolução ao longo do exercício do número de trabalhadores de serviços e organismos da Administração Pública.

A presente resolução contribui decisivamente para a execução da medida de redução de trabalhadores na administração central do Estado determinada pelo PAEF, que estabelece objetivos concretos de redução em 2 % ao ano do número de trabalhadores da administração central, por ministério e para o período 2012-2014, sem prejuízo dos condicionalismos sectoriais aplicáveis a militares das Forças Armadas e a trabalhadores de instituições de ensino superior públicas.

Assim:

Nos termos da alínea d) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Aprovar, nos termos dos números seguintes, um conjunto de obrigações de reporte de informação para efeitos de determinação do plano de redução de trabalhadores na administração central do Estado e de acompanhamento e controlo da respetiva execução, para aplicação durante o período de vigência do Programa de Assistência Económica e Financeira (PAEF).

2 - Determinar que os membros do Governo reportam, através do coordenador do programa orçamental e até ao dia 31 de março de 2012, em relação aos respetivos serviços e organismos integrados na administração direta e indireta do Estado, bem como aos órgãos consultivos e outras estruturas, a seguinte informação:

a) Identificação (NIF, designação e sigla);

b) Número total de trabalhadores a 31 de dezembro de 2011;

c) Plano de redução de trabalhadores, com indicação previsional, com referência a 31 de dezembro de 2012, do número de entradas de trabalhadores e do número de saídas de trabalhadores por aposentação/reforma, cessação de comissão de serviço de trabalhadores sem prévia relação jurídica de emprego público, ou outra causa a especificar;

d) Número total de trabalhadores a 31 de dezembro de 2012.

3 - Determinar que os membros do Governo reportam, através do coordenador do programa orçamental e até ao dia 20 do mês seguinte ao período trimestral a que se refere a informação reportada, em relação aos respetivos serviços e organismos integrados na administração direta e indireta do Estado, bem como aos órgãos consultivos e outras estruturas, a seguinte informação:

a) Identificação (NIF, designação e sigla);

b) A variação do número de trabalhadores no período de referência, tendo por base a diferença entre número de entradas e de saídas de trabalhadores registadas nesse período;

c) O número de saídas de trabalhadores no período de referência para cada uma das causas registadas.

4 - Estabelecer que a informação solicitada nos números anteriores deve ser remetida à Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP), através do endereço eletrónico [email protected] e com indicação do respetivo interlocutor, com conhecimento para [email protected].

5 - Estabelecer que para efeitos do reporte da informação solicitada nos n.os 2 e 3 devem ser utilizados, respetivamente, os modelos em anexo i e ii à presente resolução, da qual fazem parte integrante, e disponibilizados no sítio da DGAEP na Internet.

6 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir do dia da sua publicação.

Presidência do Conselho de Ministros, 7 de março de 2012. - O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.

ANEXO I

(ver documento original)

ANEXO II

(ver documento original)