Resolução do Conselho de Ministros n.º 21/99

Tipo
Resolução do Conselho de Ministros
Data
19/03/1999
Diploma n.º
21/99
Diário da República
N.º 66, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Vigência
Em vigor

Sumário

Encarrega o Ministro dos Negócios Estrangeiros de preparar um programa quadro de cooperação, ajustado às tarefas de reconstrução e reabilitação da Guiné-Bissau



Resolução do Conselho de Ministros n.º 21/99

Na sua primeira reunião após a tomada de posse do Governo de Unidade Nacional da República da Guiné-Bissau, com o que se criam as condições para pôr fim à violência e à instabilidade que, nos últimos meses, perturbaram a normalidade da vida daquele país e do seu povo, o Governo manifesta a sua grande satisfação pelo acto e, com o objectivo de demonstrar a sua firme intenção de reiniciar e reforçar a cooperação entre os dois países, criando as condições para um desenvolvimento harmonioso e sustentado daquele país, resolve, nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o seguinte:

1 - Encarregar o Ministro dos Negócios Estrangeiros de preparar um programa quadro de cooperação a três anos, ajustado às tarefas de reconstrução e reabilitação da Guiné-Bissau.

2 - Mandatar a Comissão Executiva do Plano de Regresso, a funcionar no âmbito do Conselho Nacional de Planeamento Civil de Emergência, para preparar um programa de retorno voluntário dirigido, sobretudo, aos refugiados guineenses, que permita o regresso de quadros e profissionais deslocados em Portugal.

3 - Mandatar os Ministros dos Negócios Estrangeiros e da Administração Interna para porem em execução um programa de apoio técnico à preparação e realização de eleições naquele país.

4 - Determinar a todos os departamentos da administração central portuguesa, com programas, projectos e acções de cooperação com a Guiné-Bissau, que reorientem o essencial dos seus esforços para a reabilitação e capacitação institucional da administração pública guineense.

O Conselho de Ministros resolveu ainda adoptar as seguintes orientações em matéria de cooperação com a Guiné-Bissau:

a) Colaboração activa com a comunidade internacional, com as instituições financeiras internacionais, com o sistema das Nações Unidas, com os Estados membros da União Europeia e com outras organizações multilaterais, com especial relevo para a CPLP, nas iniciativas relacionadas com o desenvolvimento da Guiné-Bissau;

b) Estímulo e apoio às organizações da sociedade civil, designadamente as ONGD, que participem neste esforço colectivo;

c) Apoio, através de instrumentos adequados, às empresas privadas que tinham investimentos ou pretendam investir na Guiné-Bissau.

Presidência do Conselho de Ministros, 25 de Fevereiro de 1999. - O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.