Resolução do Conselho de Ministros n.º 21/2017

Tipo
Resolução do Conselho de Ministros
Data
20/01/2017
Diploma n.º
21/2017
Diário da República
N.º 15, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Vigência
Em vigor

Sumário

Aprova a minuta de um contrato fiscal de investimento a celebrar entre o Estado Português e a sociedade Mecachrome Aeronáutica, Unipessoal, Lda., para a construção e equipamento de uma nova unidade industrial em Évora, no setor da aeronáutica, que irá permitir criar uma nova linha de produção e possibilitar o desenvolvimento de uma série de produtos fabricados com um novo processo produtivo criogénico



Resolução do Conselho de Ministros n.º 21/2017

O investimento produtivo em Portugal, nos mais variados setores, nomeadamente na indústria transformadora, é essencial ao relançamento da economia.

A presente resolução aprova a minuta de um contrato fiscal de investimento a celebrar entre o Estado Português e a sociedade Mecachrome Aeronáutica, Unipessoal, Lda., para a construção e equipamento de uma nova unidade industrial em Évora, no setor da aeronáutica, que irá permitir criar uma nova linha de produção e possibilitar o desenvolvimento de uma série de produtos fabricados com um novo processo produtivo criogénico.

Deste modo, considera-se que este projeto de investimento, pelo seu mérito, demonstra especial interesse para a economia nacional e reúne as condições necessárias para a concessão dos incentivos fiscais aos grandes projetos de investimento legalmente previstos.

Assim:

Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Aprovar a minuta do contrato fiscal de investimento e respetivos anexos, a celebrar entre o Estado Português, representado pela Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E. (AICEP, E. P. E.), e a Mecachrome Aeronáutica, Unipessoal, Lda., com o número de pessoa coletiva 513009264, à qual se atribui um crédito a título de imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas e uma isenção de Imposto do Selo.

2 - Determinar que o original do contrato referido no número anterior fique arquivado na AICEP, E. P. E.

3 - Determinar que a presente resolução reporta os seus efeitos à data da sua aprovação.

Presidência do Conselho de Ministros, 5 de janeiro de 2017. - Pelo Primeiro-Ministro, Augusto Ernesto Santos Silva, Ministro dos Negócios Estrangeiros.