Resolução do Conselho de Ministros n.º 205/2023

Tipo
Resolução do Conselho de Ministros
Data
28/12/2023
Diploma n.º
205/2023
Diário da República
N.º 249, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Vigência
Em vigor

Sumário

Procede ao reescalonamento da despesa associada aos procedimentos aquisitivos de medicamentos contra a COVID-19



Resolução do Conselho de Ministros n.º 205/2023

A vacinação foi o elemento essencial do combate eficaz e duradouro contra a pandemia pela COVID-19 e a administração da vacina às pessoas mais vulneráveis à doença continua a constituir um elemento central da estratégia para lidar com a infeção. No entanto, paralelamente, importa garantir que estão disponíveis terapêuticas contra a COVID-19 para tratar as pessoas infetadas, as quais têm como objetivo a redução do número de casos de COVID-19 com doença grave ou crítica associada, com impacto quer na mortalidade quer na utilização de recursos hospitalares do Serviço Nacional de Saúde.

Neste contexto, pelo n.º 1 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 37/2022, de 4 de abril, foi autorizada a realização da despesa associada aos procedimentos aquisitivos de medicamentos contra a COVID-19, no ano de 2022, até ao montante máximo de (euro) 32 700 000.

Entretanto, não se verificou a necessidade de adquirir as quantidades de medicamentos que estavam inicialmente previstas, pelo que o montante máximo autorizado pode ser reduzido, de forma significativa, para (euro) 22 663 656. Subsiste, porém, a necessidade de reescalonamento da despesa para o ano de 2023, de forma a ajustar a referida resolução à execução financeira do contrato.

Além disso, o n.º 3 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 37/2022, de 4 de abril, veio alterar os n.os 1 e 2 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 92/2020, de 31 de outubro, referente à aquisição de doses de tratamento do medicamento Remdesivir, para os anos de 2021 e 2022, até ao montante máximo de (euro) 19 458 000. Porém, por vicissitudes várias, não foi possível executar o montante programado para 2022, no total de (euro) 1 632 540, tornando-se necessário realizar nova reprogramação, que permita execução do mesmo valor no ano de 2023.

Considerando que se pretende garantir que a população portuguesa continue a ter acesso a estas opções terapêuticas, para doença provocada pelo vírus SARS-CoV2, conforme previsto na Resolução do Conselho de Ministros n.º 37/2022, de 4 de abril, e na Resolução do Conselho de Ministros n.º 92/2020, de 31 de outubro, torna-se necessário proceder ao reescalonamento plurianual da despesa já autorizada com a aquisição dos referidos medicamentos para o período de 2022 a 2023.

Assim:

Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e dos n.os 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Alterar o n.º 1 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 37/2022, de 4 de abril, que passa a ter a seguinte redação:

«1 - Autorizar, para os anos de 2022 e 2023, a realização de despesa e compromisso plurianual associados aos procedimentos aquisitivos de medicamentos contra a COVID-19, no âmbito dos acordos de aquisição celebrados, até ao montante máximo de (euro) 22 663 656, cujos encargos não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes:

a) 2022 - (euro) 8 628 586;

b) 2023 - (euro) 14 035 070.»

2 - Alterar os n.os 1 e 2 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 92/2020, de 31 de outubro, na sua redação atual, que passam a ter a seguinte redação:

«1 - Autorizar a realização da despesa relativa à aquisição de doses de tratamento do medicamento Veklury, com a denominação comum internacional Remdesivir, para os anos de 2021, 2022 e 2023, até ao montante global máximo de (euro) 19 458 000.

2 - [...]

a) [...]

b) 2022 - (euro) 0;

c) 2023 - (euro) 1 632 540.»

3 - Estabelecer que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.

Presidência do Conselho de Ministros, 21 de dezembro de 2023. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

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