Resolução do Conselho de Ministros n.º 204/2023

Tipo
Resolução do Conselho de Ministros
Data
28/12/2023
Diploma n.º
204/2023
Diário da República
N.º 249, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Vigência
Em vigor

Sumário

Procede ao reescalonamento da despesa inerente ao contrato para aquisição de medicamentos derivados do plasma



Resolução do Conselho de Ministros n.º 204/2023

O Instituto Português do Sangue e da Transplantação, I. P. (IPST, I. P.), tem como responsabilidade, entre outras, a satisfação das necessidades de plasma para o tratamento dos pacientes das instituições do Serviço Nacional de Saúde, bem como das entidades privadas, tendo em conta a respetiva disponibilidade.

Para esse fim, e através do Despacho n.º 15300-A/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 242, de 20 de dezembro de 2016, preconizou-se o total aproveitamento das dádivas voluntárias e não remuneradas dos cidadãos, a favor dos doentes tratados em Portugal, bem como a maximização do aproveitamento da matéria-prima nacional, para a transfusão, bem como para a produção de medicamentos derivados do plasma.

Considerando as necessidades de aquisição de serviços para fracionamento de plasma de origem exclusivamente nacional, resultante de colheitas de sangue do IPST, I. P., e dos hospitais com maior colheita, e subsequente fornecimento dos medicamentos derivados do plasma, resultantes deste processamento industrial, o IPST, I. P., foi autorizado, através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 177/2019, de 17 de outubro, a realizar despesa plurianual, entre 2020 e 2022, inerente à celebração do contrato para aquisição de medicamentos derivados do plasma resultantes do fracionamento de plasma humano, no montante máximo de 8 500 000 EUR, a que acresce o imposto sobre o valor acrescentado, à taxa legal em vigor.

Entretanto, a pandemia da doença COVID-19 obrigou à adoção de várias medidas, nomeadamente em relação à organização do trabalho, à permanência e distanciamento físico e, em especial, à circulação e ao tráfego aéreo. Neste contexto a tramitação do procedimento de contratação pública sofreu alterações significativas, não sendo possível dar cumprimento à execução financeira no escalonamento inicialmente previsto.

Posteriormente, vicissitudes várias na tramitação do procedimento de contratação pública, associadas ainda à manutenção de algumas medidas de prevenção, contenção e mitigação no âmbito da pandemia da doença COVID-19, implicaram que a assinatura do contrato com a entidade adjudicada apenas tivesse lugar no final de 2022, atrasando significativamente a execução financeira prevista para o encargo plurianual.

Por outro lado, aproveita-se ainda para alterar o valor do encargo plurianual inicialmente autorizado, tendo em conta a conclusão do procedimento concursal e de modo a ajustar esse montante à execução prevista do contrato, nomeadamente ao preço contratual. Optou-se, tendo em conta que a despesa não foi ainda objeto de execução, substituir a anterior autorização pela presente.

Assim:

Nos termos do n.º 1 do artigo 21.º, da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Autorizar o Instituto Português do Sangue e da Transplantação, I. P. (IPST, I. P.), a realizar a despesa inerente à celebração do contrato para aquisição de medicamentos derivados do plasma resultantes de fracionamento de plasma humano, no montante de máximo de 6 501 000 EUR, a que acresce o imposto sobre o valor acrescentado (IVA) à taxa legal em vigor.

2 - Determinar que os encargos orçamentais resultantes do número anterior não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes, aos quais acresce o IVA à taxa legal em vigor:

a) Em 2023: 1 539 698 EUR;

b) Em 2024: 4 961 302 EUR.

3 - Estabelecer que o montante fixado no número anterior para cada ano económico pode ser acrescido do saldo apurado no ano que lhe antecede.

4 - Estabelecer que os encargos decorrentes da presente resolução são suportados por verbas adequadas inscritas no orçamento do IPST, I. P.

5 - Delegar, com faculdade de subdelegação, no conselho diretivo do IPST, I. P., a competência para a prática de todos os atos subsequentes a realizar no âmbito da presente resolução.

6 - Revogar a Resolução do Conselho de Ministros n.º 177/2019, de 17 de outubro.

7 - Estabelecer que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.

Presidência do Conselho de Ministros, 14 de dezembro de 2023. - Pelo Primeiro-Ministro, Mariana Guimarães Vieira da Silva, Ministra da Presidência.

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