Resolução do Conselho de Ministros n.º 2-A/2016

Tipo
Resolução do Conselho de Ministros
Data
21/01/2016
Diploma n.º
2-A/2016
Diário da República
N.º 14, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Vigência
Em vigor

Sumário

Autoriza a realização da despesa relativa aos apoios decorrentes da celebração de contratos-programa no âmbito do Ensino Profissional para o ciclo de formação 2015/2018



Resolução do Conselho de Ministros n.º 2-A/2016

O aumento das qualificações da população portuguesa, nomeadamente dos jovens, corresponde a um desígnio estratégico nacional, assumindo uma importância fundamental, e traduz-se na importância da formação qualificante.

Dada a insuficiência do sistema público de educação, o Estado reconhece e promove o papel das escolas profissionais privadas desempenham na consecução desse desígnio.

Tendo como objetivo incentivar a procura das formações qualificantes de nível secundário, o Governo garante, aos alunos, a possibilidade de frequência em condições de equidade entre todos os percursos desse nível de educação.

Para atingir os objetivos acima identificados, o Estado presta um contributo financeiro às escolas privadas, de modo a que as mesmas, constituindo-se como instituições educativas cujas potencialidades importa consolidar, possam desempenhar a sua função, satisfazendo os requisitos estabelecidos, nomeadamente quanto à sua organização, gestão do currículo e qualificação dos recursos humanos.

Nas regiões de Lisboa e Vale do Tejo e do Algarve, a comparticipação pública é assegurada pelo modelo de financiamento aprovado para as regiões não abrangidas pelos fundos comunitários, pelo que se aplica a estas regiões a Portaria n.º 49/2007, de 8 de janeiro, alterada pelas Portarias n.os 1009-A/2010, de 1 de outubro, e 216-A/2012, de 18 de julho.

Torna-se, por isso, necessária a assunção dos compromissos plurianuais no âmbito dos contratos-programa a celebrar com as entidades proprietárias das escolas privadas, referentes ao ciclo de formação 2015/2018.

Assim:

Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Autorizar a realização da despesa relativa aos apoios decorrentes da celebração de contratos-programa no âmbito do Ensino Profissional para o ciclo de formação 2015/2018 até ao montante global de (euro) 26 268 390,30.

2 - Determinar que os encargos financeiros resultantes dos apoios referidos no número anterior não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes:

a) 2015 - (euro) 3 502 452,04;

b) 2016 - (euro) 7 880 517,09;

c) 2017 - (euro) 8 756 130,10;

d) 2018 - (euro) 6 129 291,07.

3 - Determinar que os encargos financeiros resultantes dos apoios são satisfeitos pelas verbas adequadas inscritas e a inscrever no orçamento da Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares.

4 - Estabelecer que o montante fixado nas alíneas b), c) e d) do n.º 2, para os anos económicos de 2016, 2017 e 2018, podem ser acrescidos dos saldos apurados nos anos económicos anteriores.

5 - Delegar, no Ministro da Educação, com a faculdade de subdelegação, a competência para a prática de todos os atos a realizar no âmbito dos contratos-programa referidos no n.º 1.

6 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir do dia 1 de setembro de 2015.

Presidência do Conselho de Ministros, 21 de janeiro de 2016. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.