Resolução do Conselho de Ministros n.º 197/2021

Tipo
Resolução do Conselho de Ministros
Data
31/12/2021
Diploma n.º
197/2021
Diário da República
N.º 253, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera a estrutura de missão que promove e organiza as comemorações do 50.º aniversário da Revolução de 25 de Abril de 1974



Resolução do Conselho de Ministros n.º 197/2021

Reconhecendo o conjunto de singularidades que marca a experiência democrática portuguesa e a importância da comemoração do 50.º aniversário de cada uma delas, o Governo aprovou a Resolução do Conselho de Ministros n.º 70/2021, de 4 de junho, que determinou a realização das comemorações do 50.º aniversário da Revolução de 25 de Abril de 1974 e criou a estrutura de missão que as promove e organiza.

A natureza executiva e multifacetada das comemorações do 50.º aniversário da Revolução de 25 de Abril de 1974 implicou uma reestruturação da estrutura de missão, em termos mais operativos e pragmáticos, passando a ser composta apenas pela Comissão Executiva e deixando de se prever a existência de um Conselho Geral.

Por outro lado, paralelamente à estrutura de missão funcionará, junto da Presidência da República, uma Comissão Nacional, com vista a assegurar a dimensão institucional e representativa das comemorações.

A Comissão Nacional, cuja composição e funcionamento serão definidos pelo Presidente da República, definirá as orientações gerais das comemorações e aprovará o respetivo programa oficial, garantindo o caráter plural e participado das mesmas.

Assim:

Nos termos do artigo 28.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, e das alíneas d) e g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Alterar a Resolução do Conselho de Ministros n.º 70/2021, de 4 de junho, que passa a ter a seguinte redação:

«1 - ...

2 - Estabelecer que as orientações gerais das comemorações são definidas por uma Comissão Nacional, que aprova o respetivo programa oficial e garante o caráter plural e participado das mesmas.

3 - Prever que a Comissão Nacional funciona junto da Presidência da República, sendo a sua composição e o seu funcionamento definidos pelo Presidente da República.

4 - (Anterior n.º 2.)

5 - (Anterior n.º 3.)

6 - Estabelecer que a Estrutura de Missão é composta por uma Comissão Executiva.

7 - (Revogado.)

8 - (Revogado.)

9 - (Revogado.)

10 - ...

11 - ...

12 - ...

13 - ...

a) ...

b) Submeter o programa oficial das comemorações à Comissão Nacional;

c) ...

d) Envolver ativamente os membros da Comissão Nacional nas comemorações;

e) ...

f) Publicar relatórios semestrais quanto ao desenvolvimento dos trabalhos da Estrutura de Missão;

g) Publicar um relatório final da atividade desenvolvida e dos resultados alcançados, no final do seu mandato.

14 - ...

15 - ...

16 - ...

17 - ...

18 - ...

19 - ...

20 - ...

21 - ...

22 - ...»

2 - Revogar os n.os 7 a 9 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 70/2021, de 4 de junho.

3 - Determinar que a presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Presidência do Conselho de Ministros, 16 de dezembro de 2021. - Pelo Primeiro-Ministro, Pedro Gramaxo de Carvalho Siza Vieira, Ministro de Estado, da Economia e da Transição Digital.

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