Resolução do Conselho de Ministros n.º 193/96

Tipo
Resolução do Conselho de Ministros
Data
16/12/1996
Diploma n.º
193/96
Diário da República
N.º 290, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera os artigos 15.º, n.º 1.8, e 22.º, alínea a), do Regulamento do Plano Director Municipal de Tondela, rectificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 99/94, de 15 de Setembro



Resolução do Conselho de Ministros n.º 193/96

A Assembleia Municipal de Tondela aprovou, em 30 de Junho de 1994, o seu Plano Director Municipal.

O Plano Director Municipal de Tondela foi ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 99/94, de 15 de Setembro, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 231, de 6 de Outubro de 1994.

Por lapso, a Câmara Municipal enviou para ratificação uma versão dos artigos 15.º, n.º 1.8, e 22.º, alínea a), que não correspondia à aprovada pela deliberação da Assembleia Municipal acima referida.

Importa, agora, ratificar estes artigos, verificada que foi a sua conformidade com as disposições legais e regulamentares em vigor.

Considerando o disposto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 69/90, de 2 de Março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 211/92, de 8 de Outubro;

Assim:

Nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolveu:

Ratificar a alteração aos artigos 15.º e 22.º do Regulamento do Plano Director Municipal de Tondela, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 99/94, de 15 de Setembro.

«Artigo 15.º

1 - ...

1.1 - ...

1.2 - ...

1.3 - ...

1.4 - ...

1.5 - ...

1.6 - ...

1.7 - ...

1.8 - Tondela - adega - zona urbana habitacional de expansão proposta conforme expresso em planta de ordenamento e com os seguintes índices urbanísticos máximos:

COS - 0,80;

CAS - 0,30;

CIS - 0,40;

Cércea máxima - 12m;

Número de pisos - 4.

1.9 - ...

1.10 - ...

2 - ...

3 - ...

4 - ...

Artigo 22.º

...

a) Só serão permitidas construções para habitação em parcelas numa unidade mínima de 2 ha.

b) ...

c) ...

Presidência do Conselho de Ministros, 14 de Novembro de 1996. - O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.