Resolução do Conselho de Ministros n.º 186/2005

Tipo
Resolução do Conselho de Ministros
Data
06/12/2005
Diploma n.º
186/2005
Diário da República
N.º 233, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera a Resolução do Conselho de Ministros n.º 82/2005, de 15 de Abril, que aprova o Regimento do Conselho de Ministros do XVII Governo Constitucional



Resolução do Conselho de Ministros n.º 186/2005

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 82/2005, de 15 de Abril, aprovou o Regimento do Conselho de Ministros do XVII Governo Constitucional, instrumento no qual se definem as regras a que deve obedecer a sua organização e o seu funcionamento, designadamente aquelas que regulam o processo de elaboração, preparação e aprovação de projectos de actos cuja aprovação compete ao Conselho de Ministros.

Neste âmbito, reveste-se de uma importância significativa a nota justificativa dos projectos de diploma a remeter ao Gabinete do Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, na qual devem constar diversos elementos relativos à identificação, enquadramento e avaliação desses mesmos projectos.

Estando o XVII Governo Constitucional particularmente empenhado na promoção de uma política de prevenção, habilitação, reabilitação e participação das pessoas com deficiência, a qual possui um carácter transversal, torna-se, porém, necessário estabelecer mecanismos conducentes a uma maior harmonização e articulação com outras políticas governamentais.

Desta forma, a consagração da necessidade de os projectos de diploma serem acompanhados de uma nota justificativa, na qual tenha de fazer-se menção expressa à incidência que esse acto vai produzir nas condições de vida das pessoas com deficiência, constitui um meio idóneo à prossecução desse desiderato, o qual se traduz, também, aquando da elaboração de cada diploma, num acréscimo de ponderação dos vários segmentos que integram a política de reabilitação, evitando a sua dispersão e dotando-a de um carácter global, coerente e ordenado.

Assim:

Nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 200.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

Alterar o artigo 22.º do Regimento do Conselho de Ministros do XVII Governo Constitucional, constante do anexo I da Resolução do Conselho de Ministros n.º 82/2005, de 15 de Abril, que passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 22.º

[...]

1 - ...

a) ...

b) ...

c) ...

d) ...

e) ...

f) ...

g) ...

h) ...

i) ...

j) ...

l) ...

m) Avaliação do impacte do projecto quando, em razão da matéria, o mesmo tenha implicações nas condições de participação e integração social dos cidadãos portadores de deficiência;

n) [Anterior alínea m).]

o) [Anterior alínea n).]

p) [Anterior alínea o).]

2 - ...

3 - ...

4 - ...

5 - ...»

Presidência do Conselho de Ministros, 3 de Novembro de 2005. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.