Resolução do Conselho de Ministros n.º 18/88

Tipo
Resolução do Conselho de Ministros
Data
17/05/1988
Diploma n.º
18/88
Diário da República
N.º 114, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Vigência
Em vigor

Sumário

Institui um prémio comemorativo da passagem do cabo da Boa Esperança, denominado «Prémio da Boa Esperança»



Resolução do Conselho de Ministros n.º 18/88

No ano em que se comemora o V Centenário da Passagem do Cabo da Boa Esperança por Bartolomeu Dias;

Considerando que a descoberta sistemática da Terra, tal como foi realizada pelos Portugueses, constituiu o primeiro dos grandes programas científicos e tecnológicos planeado, coordenado e executado em moldes modernos;

Considerando que esse programa foi lançado com a finalidade não só de aprofundar o conhecimento da Natureza, mas de abrir à Humanidade novas perspectivas culturais, sociais e económicas, que justificaram a boa esperança que a passagem do cabo veio trazer;

Considerando que a melhor maneira de assinalar o momento histórico que se pretende comemorar é projectá-lo no futuro, encorajando a actividade científica e tecnológica exercida em Portugal por cidadãos nacionais ou estrangeiros e o aproveitamento dos seus resultados para o bem-estar dos Portugueses e de toda Humanidade:

Nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolveu:

1 - Instituir um prémio comemorativo da passagem do cabo da Boa Esperança, denominado «Prémio da Boa Esperança», a atribuir anualmente para distinguir contribuições para o desenvolvimento das ciências e tecnologias que resultem essencialmente de trabalhos desenvolvidos em Portugal.

2 - Determinar que o valor do referido Prémio seja de 2000000$00 em 1988, a actualizar todos os anos por forma a manter-se a proporção desse valor relativamente à despesa do Estado orçamentada para o financiamento das actividades de investigação e desenvolvimento experimental.

3 - Encarregar os Ministros do Planeamento e da Administração do Território, da Agricultura, Pescas e Alimentação, da Indústria e Energia e da Educação de mandar elaborar e de aprovar, por despacho conjunto, o regulamento respectivo dentro do espírito expresso no preâmbulo da presente resolução.

Presidência do Conselho de Ministros, 28 de Abril de 1988. - O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.