Resolução do Conselho de Ministros n.º 18/86

Tipo
Resolução do Conselho de Ministros
Data
15/02/1986
Diploma n.º
18/86
Diário da República
N.º 38, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Vigência
Em vigor

Sumário

Determina que as requisições de pessoal, promovidas para os serviços do ex-Ministério da Qualidade de Vida, agora integrados no Ministério do Plano e da Administração do Território, não estejam sujeitas aos prazos constantes dos artigos 24.º e 25.º do Decreto-Lei n.º 41/84, de 3 de Fevereiro, até ao provimento do pessoal nos quadros a aprovar para os referidos serviços



Resolução do Conselho de Ministros n.º 18/86

A falta de aprovação dos diplomas regulamentares e respectivos quadros de pessoal dos serviços que integravam o ex-Ministério da Qualidade de Vida implicou o recurso à requisição de pessoal de outros departamentos da Administração Pública.

Para evitar graves prejuízos na prossecução das atribuições daqueles serviços, enquanto se mantiver a situação referida, torna-se indispensável que se tomem providências no respeitante a esse pessoal, necessário ao seu funcionamento.

Assim:

O Conselho de Ministros, reunido em 23 de Janeiro de 1986, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 32.º do Decreto-Lei n.º 41/84, de 3 de Fevereiro, resolve:

As requisições de pessoal, promovidas para os serviços do ex-Ministério da Qualidade de Vida, agora integrados no Ministério do Plano e da Administração do Território, não estão sujeitas aos prazos constantes dos artigos 24.º e 25.º do Decreto-Lei n.º 41/84, de 3 de Fevereiro, até ao provimento do pessoal nos quadros a aprovar para os referidos serviços.

Presidência do Conselho de Ministros. - O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.