Resolução do Conselho de Ministros n.º 17/97

Tipo
Resolução do Conselho de Ministros
Data
07/02/1997
Diploma n.º
17/97
Diário da República
N.º 32, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Vigência
Em vigor

Sumário

Viagens oficiais ao estrangeiro de membros do Governo



Resolução do Conselho de Ministros n.º 17/97

No quadro das obrigações impostas ao Estado Português pela integração europeia e pela crescente actividade de Portugal em organizações internacionais, tornaram-se muito frequentes as necessidades de deslocação de membros do Governo ao estrangeiro.

Nesse contexto, deixou de ter sentido a obrigação até agora vigente de sujeitar a autorização do Primeiro-Ministro tais deslocações oficiais ao estrangeiro.

Além do mais, a carga burocrática induzida por tal procedimento é hoje manifestamente desajustada, face à importância de que se reveste a vertente europeia e internacional da acção de ministros e secretários de Estado.

Assim:

Nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolveu:

1 - A realização de viagens oficiais ao estrangeiro por parte de membros do Governo será precedida de despacho a emitir pelo próprio membro do Governo.

2 - O referido despacho deve ser devidamente fundamentado, contendo os elementos relevantes para justificar a necessidade, a finalidade e as condições em que se efectuar a deslocação.

Presidência do Conselho de Ministros, 16 de Janeiro de 1997. - O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.