Resolução do Conselho de Ministros n.º 17/85

Tipo
Resolução do Conselho de Ministros
Data
17/04/1985
Diploma n.º
17/85
Diário da República
N.º 89, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Vigência
Em vigor

Sumário

Determina que os serviços de Estado, bem como as empresas públicas e as concessionárias de serviços públicos, no âmbito da respectiva concessão, prestem às autarquias locais toda a colaboração na organização e funcionamento do Serviço Municipal de Protecção Civil



Resolução do Conselho de Ministros n.º 17/85

Entre as atribuições das autarquias locais, reformuladas pelo Decreto-Lei n.º 100/84, de 29 de Março, insere este diploma, como actividade inovadora no âmbito local, o funcionamento do Serviço Municipal de Protecção Civil. É uma medida que constitui significativo avanço na implantação do sistema nacional de protecção civil.

Considerando que a função de protecção civil, como actividade multidisciplinar e plurissectorial, respeita a todas as estruturas da sociedade;

Com vista ao prosseguimento de uma política integrada e descentralizada de protecção civil, através das entidades político-administrativas locais:

O Conselho de Ministros, reunido em 28 de Março de 1985, resolveu:

1 - Recomendar aos serviços de Estado, ainda que personalizados, bem como às empresas públicas e às concessionárias de serviços públicos, no âmbito da respectiva concessão, sedeados ou em actividade nos concelhos, que prestem às autarquias locais toda a colaboração na organização e funcionamento do Serviço Municipal de Protecção Civil, previsto no artigo 53.º do Decreto-Lei n.º 100/84, de 29 de Março.

2 - Solicitar a disponibilidade das pessoas colectivas de utilidade pública, nos termos da alínea c) do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 460/77, de 7 de Novembro, para prestarem a sua colaboração aos municípios no exercício da função de protecção civil.

Presidência do Conselho de Ministros. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.