Resolução do Conselho de Ministros n.º 17/2024

Tipo
Resolução do Conselho de Ministros
Data
24/01/2024
Diploma n.º
17/2024
Diário da República
N.º 17, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Vigência
Em vigor

Sumário

Autoriza a despesa inerente ao financiamento complementar decorrente do concurso «Teaming for Excellence», no quadro da contratualização do Horizonte Europa



Resolução do Conselho de Ministros n.º 17/2024

O Horizonte Europa é o atual Programa-Quadro de Investigação e Inovação da União Europeia para o período de 2021-2027 e o «Teaming for Excellence» é um concurso de referência no âmbito deste Programa-Quadro, que visa a implementação e desenvolvimento de centros de investigação na Europa, incentivando reformas nos sistemas nacionais de ciência e de tecnologia e promovendo transformações institucionais.

É neste contexto que a Comissão Europeia aprovou para financiamento dois projetos apresentados por entidades portuguesas, a Universidade Nova de Lisboa (NOVA Institute for Medical Systems Biology) e o Instituto de Medicina Molecular (iMM-CARE: Boosting clinical research for the benefit of society), num total de (euro) 25 006 000 de financiamento europeu, para o desenvolvimento destes projetos na área da saúde durante os próximos seis anos.

Estes projetos também se revestem de elevado relevo para a persecução dos objetivos nacionais para o período de 2021-2027, contribuindo para aumentar a presença portuguesa nos Programas Europeus face a 2014-2020, e atrair financiamento da União Europeia nas áreas da Investigação e Inovação nesse período.

É neste sentido que o Governo Português apresentou, a 7 de setembro de 2022, carta de compromisso, que constitui assim o acordo vinculativo formal do Governo Português para fornecer financiamento complementar a estes projetos, comprometendo-se a disponibilizar o financiamento de 30 milhões de euros (15 milhões de euros por projeto) para os dois projetos «Teaming» aprovados para financiamento, na Região de Lisboa.

Neste âmbito, importa agora estabelecer os mecanismos que permitem operacionalizar o referido financiamento no quadro da contratualização do Horizonte Europa e do financiamento nacional complementar.

Assim:

Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, dos artigos 36.º e 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Autorizar a Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P. (FCT, I. P.), a realizar despesa inerente ao financiamento complementar decorrente do concurso «Teaming for Excellence», no quadro da contratualização do Horizonte Europa, até ao montante máximo de (euro) 30 000 000, a que acresce o imposto sobre o valor acrescentado (IVA) à taxa legal em vigor, nos termos do anexo à presente resolução e da qual faz parte integrante, a transferir para a Universidade Nova de Lisboa (UNL) e para o Instituto de Medicina Molecular (IMM).

2 - Determinar que os encargos orçamentais com a despesa referida no número anterior são transferidos para a UNL e para o IMM, e não podem exceder, em cada ano económico, os montantes constantes do anexo à presente resolução, aos quais acresce o IVA à taxa legal em vigor.

3 - Estabelecer que os montantes fixados para cada ano económico podem ser acrescidos do saldo apurado no ano que lhe antecede.

4 - Determinar que os encargos financeiros decorrentes da presente resolução são suportados por verbas inscritas e a inscrever no orçamento da FCT, I. P., em complemento das receitas provenientes do Programa Horizonte Europa, no âmbito do concurso «Teaming for Excellence».

5 - Delegar, com a faculdade de subdelegação, no membro do Governo responsável pela área da ciência, tecnologia e ensino superior, a competência para a prática de todos os atos subsequentes a realizar no âmbito da presente resolução.

6 - Estabelecer que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.

Presidência do Conselho de Ministros, 18 de janeiro de 2024. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

ANEXO

(a que se referem os n.os 1 e 2)

(Em euros)
AnoUniversidade Nova de LisboaInstituto de Medicina MolecularMontante global
2024...3 000 0004 712 7387 712 738
2025...3 000 0004 602 6727 602 672
2026...3 000 0002 731 8215 731 821
2027...2 250 0001 560 5713 810 571
2028...2 250 000890 7793 140 779
2029...1 500 000 501 4182 001 418
Total...15 000 00015 000 00030 000 000

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