Resolução do Conselho de Ministros n.º 164/2007

Tipo
Resolução do Conselho de Ministros
Data
12/10/2007
Diploma n.º
164/2007
Diário da República
N.º 197, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Vigência
Em vigor

Sumário

Aprova as opções fundamentais da reorganização do modelo de funcionamento do número único de emergência 112



Resolução do Conselho de Ministros n.º 164/2007

A utilização das tecnologias de comunicação para protecção dos cidadãos em situações de emergência tem vindo a ser crescentemente dinamizada nos Estados membros da União Europeia. A existência de um número único de emergência - 112, idêntico em todos os Estados membros, constitui uma das mais importantes expressões dessa orientação.

A medida, tomada por decisão do Conselho de 29 de Julho de 1991 (91/396/CEE), impulsionou reformas que levaram a que qualquer utilizador de um telefone, da rede fixa ou da rede móvel possa hoje obter um atendimento e tratamento segundo parâmetros comuns, onde quer que esteja.

Nos termos da decisão do Conselho, a existência deste número de telefone para as situações de emergência médica, policial e de incêndio não exclui a sua coexistência com outros números de telefone, já existentes ou a criar, dedicados à prestação de outros serviços de urgência, aconselhamento ou apoio.

Em Portugal existia já uma rede de telecomunicações que, através do n.º 115 da rede telefónica nacional, punha à disposição do cidadão um serviço de emergência, assegurado por mais de 30 centros correspondendo, aproximadamente, às zonas definidas então pela rede do operador telefónico.

Criado através do Decreto-Lei n.º 73/97, de 3 de Abril, o 112 beneficiou dos progressos que as tecnologias das redes telefónicas públicas nessa altura experimentavam, ajustando o seu modelo de funcionamento a parâmetros mais exigentes. A partir desse período, o atendimento passou a ser assegurado por um PSAP (Public Safety Answering Point) de primeira linha, um em cada distrito do continente e quatro nas Regiões Autónomas. Por questões particulares de localização geográfica, subsistiram quatro centrais que não foram integradas [operadas pela Polícia de Segurança Pública (PSP) em dois casos e pela Guarda Nacional Republicana (GNR) nos restantes] e que foram recentemente desactivadas.

De modo a elevar a qualidade do serviço prestado, a União Europeia estabeleceu a obrigação de assegurar que os serviços de emergência possam dispor de funcionalidades de geolocalização de chamadas, elemento que é de particular importância no caso das chamadas de rede móvel, já que a pessoa que faz a chamada, especialmente em caso de emergência, pode não saber exactamente onde se encontra.

Portugal deu cumprimento a essa obrigação em Julho de 2007, em resultado de um processo de aperfeiçoamento encetado por determinação dos Ministros da Administração Interna e da Saúde (despacho n.º 5126/2007, de 16 de Março), tendo por base recomendações efectuadas pelo ICP - Autoridade Nacional de Comunicações (ICP-ANACOM).

Assinalando as relevantes competências do Ministério da Administração Interna no tocante ao planeamento global, articulação interdepartamental e agregação das forças de segurança e das estruturas de protecção civil que tutela, bem como o facto de o eficaz exercício das funções asseguradas pelo Instituto Nacional da Emergência Médica (INEM) pressupor a adequada conjugação entre os dois Ministérios, o Ministério da Administração Interna e o Ministério da Saúde desencadearam e concluíram em cerca de cinco meses o processo tendente a assegurar a geolocalização das chamadas dirigidas ao 112.

O processo de correcção pontual tornou patente, contudo, a necessidade de adopção prévia, ou concomitante, de um conjunto mais amplo e complexo de medidas, uma vez que opções casuísticas tomadas ao longo dos anos geraram diferentes regimes e soluções. Desde logo, a propriedade dos acessos telefónicos passou a ser da PSP. Por outro lado, torna-se indispensável melhorar e impulsionar a conjugação interministerial no tocante às acções a desenvolver, investimentos e opções técnicas.

Pronunciando-se sobre a situação existente, o ICP-ANACOM veio considerar que as comunicações electrónicas que suportam o número nacional de emergência devem ter um tratamento compatível com o nível de segurança, disponibilidade e integridade que a natureza do serviço exige, sublinhando que as exigências inerentes às comunicações de emergência devem ser especialmente elevadas.

O ICP-ANACOM alertou igualmente para a indesejável precariedade de soluções de recurso e para o alto risco de quaisquer opções organizativas e tecnológicas que aumentem a complexidade da gestão do sistema e reduzam a sua robustez ou não assegurem o eficaz funcionamento da rede, incluindo um adequado nível de redundância que permita o acesso ininterrupto ao 112.

O Governo, de acordo com as recomendações recebidas, adoptou as medidas tecnicamente apropriadas para as assegurar plenamente, bem como diversas outras medidas de robustecimento das comunicações e melhoria do sistema.

No tocante ao futuro do sistema, encetou-se concomitantemente o processo de estudo das reformas necessárias, incluindo, seguindo recomendação do ICP-ANACOM, uma análise detalhada à arquitectura de rede e à operacionalidade do número nacional de emergência, por forma a aumentar o nível de fiabilidade e segurança do serviço.

Dando cumprimento ao determinado através do despacho n.º 5126/2007, de 16 de Março, o Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna e o Secretário de Estado da Saúde, em articulação com o ICP-ANACOM, asseguraram a preparação das inovações aconselháveis.

Essas inovações devem agora ser precisadas, desenvolvidas e planeadas com a participação activa e coordenada das entidades cuja intervenção no processo é imprescindível e em plena articulação com os trabalhos em curso à escala de toda a União Europeia.

Tal como vem assinalando a rede europeia de peritos, que estuda e prepara a adopção desse tipo de medidas, urge impulsionar mudanças em diversas áreas, designadamente:

Importa assegurar o aumento das capacidades linguísticas dos centros/operadores de emergência;

Importa combater as falsas chamadas de emergência que, pelo seu volume, põem em causa a eficácia na resposta a emergências;

Há que preparar o advento das chamadas de emergência automáticas, designadamente quanto ao futuro sistema que deverá ter capacidade para receber alertas automáticos gerados por veículos em caso de acidente;

Cumpre melhorar a sensibilização e a informação aos cidadãos quanto ao 112.

Com vista a garantir a devida articulação entre as diversas entidades cuja cooperação é imprescindível para o êxito do novo modelo, afigura-se indispensável conferir grau mais elevado de formalização na coordenação interministerial que tem vindo a permitir corrigir disfunções e cumprir as metas a que está obrigado o Estado Português.

Assim:

Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Aprovar as opções fundamentais da reorganização do número nacional de emergência 112, constantes do documento anexo à presente resolução, da qual faz parte integrante.

2 - Reforçar os meios de coordenação e preparação do projecto nas suas componentes legal, orgânica e operacional.

3 - Determinar que, para tal fim e sob coordenação dos Ministérios da Administração Interna e da Saúde, sejam tomadas, com a máxima urgência, as medidas necessárias para:

a) Fixar definitivamente todas as componentes do modelo, incluindo as referentes ao número e especificações dos centros activos a funcionar em redundância no continente e nas Regiões Autónomas, bem como à especialização na gestão das emergências e à coordenação dos organismos de intervenção, designadamente através da definição de protocolos, por todas as entidades relevantes, que normalizem o plano de acção para cada tipo de emergência;

b) Preparar a revisão do Decreto-Lei n.º 73/97, de 3 de Abril, e demais projectos de diplomas necessários;

c) Assegurar a coordenação das entidades e órgãos intervenientes no processo de implementação, gestão e aplicação do projecto, incluindo os representantes portugueses em estruturas internacionais que intervêm na fixação de especificações técnicas e outras opções relevantes para o projecto, designadamente as necessárias à introdução do sistema e-call, serviço pan-europeu e harmonizado de chamadas de emergência a partir dos veículos que, em caso de acidente, permite a transmissão de uma chamada de emergência directa para a central mais próxima;

d) Preparar a negociação das condições de aquisição de todos os bens, serviços e infra-estruturas necessários à instalação e colocação em funcionamento do novo modelo do 112.

4 - Determinar que a preparação das medidas enumeradas no número anterior será articulada com o ICP-ANACOM e apoiada por especialistas das entidades seguintes:

a) Centro de Instalação da Rede Nacional de Segurança Interna, através do seu presidente, que coordena (CI-RNSI);

b) Forças de segurança, respectivamente da GNR e da PSP;

c) Instituto Nacional de Emergência Médica (INEM);

d) Autoridade Nacional de Protecção Civil (ANPC);

e) Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR).

5 - Os especialistas referidos no número anterior são designados, no prazo de 15 dias contados da data da entrada em vigor da presente resolução, por despacho dos membros do Governo competentes.

6 - Determinar que, no âmbito da sua actuação, pode o grupo de especialistas solicitar a cooperação dos serviços e organismos da administração directa e indirecta do Estado ou de outros especialistas.

7 - Estabelecer que o mandato tem a duração de um ano contado da data da sua constituição, que pode ser prorrogado pelo prazo de seis meses, por despacho conjunto do Ministro da Administração Interna e do Ministro da Saúde.

8 - Determinar que a presente resolução produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.

Presidência do Conselho de Ministros, 20 de Setembro de 2007. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

ANEXO

Opções fundamentais da reorganização do modelo de funcionamento do serviço 112

Objectivos

O Governo, no contexto da reorganização e da modernização dos serviços, considera essencial levar a cabo uma reorganização do modelo de funcionamento do serviço 112, que permita:

Introduzir uma melhoria qualitativa no serviço de atendimento e na capacidade de resposta em situações de emergência;

Melhorar a articulação entre as diferentes entidades envolvidas, aumentando desta forma a eficácia dos meios envolvidos;

Racionalizar os recursos afectos ao serviço 112, introduzindo uma maior eficiência no seu funcionamento e libertando, desta forma, meios humanos e materiais;

O novo modelo, a construir para o serviço 112, tem como principais características:

Criação de um número adequado de centros de emergência com capacidade para atender todo o País em redundância, operados e geridos segundo os padrões de especialização e intervenção recomendados pelas melhores práticas no contexto europeu;

Os centros de emergência devem ser responsáveis por caracterizar de forma sumária as ocorrências e pelo seu encaminhamento selectivo de acordo com os protocolos definidos;

Os centros de emergência deverão também utilizar infra-estruturas físicas e tecnológicas que permitam aos serviços e forças de emergência a realização de atendimento especializado ao cidadão e a articulação das operações, utilizando ferramentas avançadas de apoio à decisão.

O objectivo final é o lançamento e a conclusão do processo de implementação do modelo operacional a seleccionar para o serviço 112 do futuro que, na linha das acções comuns no âmbito da União Europeia, corresponda a um melhor serviço público a todos os cidadãos.

Fases

Tendo já sido efectuado um diagnóstico detalhado da situação actual do serviço 112 e elaboradas propostas de cenários alternativos de evolução daquele serviço, importa proceder à fixação das opções finais e concluir a concepção e especificação do modelo operacional a adoptar, incluindo a rigorosa definição do modelo económico-financeiro de referência.

Da mesma forma, será ainda indispensável a formalização legal do modelo operacional seleccionado, o lançamento do processo de implementação e a dinamização de iniciativas de adequação das entidades envolvidas ao novo modelo.

O modelo deverá corresponder a um conjunto de desafios que permitam a operacionalização do 112 do futuro, ao longo do ano de 2008, processo gradualista que deve ser conjugado com um programa de melhorias do sistema em vigor, por forma a assegurar, por exemplo, a dissuasão de falsas chamadas de emergência e a gestão integrada das centrais.

Linhas orientadoras

As principais linhas orientadoras do 112 do futuro passam pela melhoria do atendimento e do serviço prestado ao cidadão em todas as fases do processo, pela organização profissional especializada, pela gestão operacional integrada e partilhada, pela difusão e uso de tecnologias mais sofisticadas e caracterizadas pela fiabilidade, consistência, interoperabilidade e interactividade.

O futuro modelo deve privilegiar a interacção dos cidadãos com o serviço 112, o atendimento especializado, as novas formas de articulação e despacho entre as forças e os serviços envolvidos e a utilização de meios eficazes na actividade operacional e nos recursos afectos a cada ocorrência, até à sua resolução.

O futuro número nacional de emergência 112 deve também encontrar as melhores soluções, de forma a dar resposta a cidadãos com necessidades especiais, bem como a cidadãos estrangeiros.

Importa também garantir capacidades alternativas e de redundância entre os centros e as adequadas estruturas e configurações técnicas que permitam que o 112 não tenha falhas no serviço prestado.

O percurso da mudança do serviço 112 implica a definição de protocolos detalhados para cada tipo de emergência, as opções quanto à infra-estrutura física, à organização e aos recursos humanos, a integração com sistemas de informação geográfica e a gestão de meios com controlo e localização automática.

Tendo em conta os resultados das medidas a introduzir ainda no decurso de 2007, deve proceder-se à introdução de mecanismos automáticos e de filtragem que diminuam os impactes de chamadas indevidas e que adicionalmente transmitam uma percepção de qualidade mais elevada e incentivem o desenvolvimento de acções pedagógicas e dissuasoras.

A aplicação deve assegurar o uso de sistemas avançados de informação geográfica, interfaces com os operadores e informação complementar que permita definir cenários que incluam a mais detalhada informação possível em função da ocorrência.

Por outro lado, devem ser potenciadas, na comunicação de dados, as redes existentes e as que se encontram em construção no âmbito dos serviços de segurança e protecção civil, nomeadamente o Sistema Integrado de Redes de Emergência e Segurança de Portugal (SIRESP) e a Rede Nacional de Segurança Interna (RNSI), orientação esta que aditará valor aos investimentos já realizados pelo Estado.