Resolução do Conselho de Ministros n.º 16/99

Tipo
Resolução do Conselho de Ministros
Data
16/03/1999
Diploma n.º
16/99
Diário da República
N.º 63, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Vigência
Em vigor

Sumário

Aprova a delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) do concelho de Beja



Resolução do Conselho de Ministros n.º 16/99

Foi apresentada pela Direcção Regional do Ambiente - Alentejo, nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 93/90, de 19 de Março, uma nova proposta de delimitação da Reserva Ecológica Nacional para a área do concelho de Beja, tendente a substituir aquela constante da Portaria n.º 300/93, de 16 de Março.

Tal proposta consubstancia os ajustes e correcções justificados pelas deficiências entretanto detectadas na delimitação aprovada pela referida portaria, tendo merecido parecer favorável por parte da Comissão Nacional da Reserva Ecológica Nacional, conforme acta da reunião desta Comissão subscrita pelos representantes que a compõem.

Considerando o disposto no Decreto-Lei n.º 93/90, de 19 de Março, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 316/90, de 13 de Outubro, 213/92, de 12 de Outubro, e 79/95, de 20 de Abril:

Assim:

Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolveu:

1 - Aprovar a delimitação da Reserva Ecológica Nacional do concelho de Beja, com as áreas a integrar e a excluir identificadas na planta anexa à presente resolução, que dela faz parte integrante.

2 - Revogar a delimitação da mesma reserva aprovada pela Portaria n.º 300/93, de 16 de Março.

3 - A planta referida no n.º 1 poderá ser consultada na Direcção Regional do Ambiente - Alentejo.

Presidência do Conselho de Ministros, 25 de Fevereiro de 1999. - O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

(ver plantas no documento original)