Resolução do Conselho de Ministros n.º 16/96

Tipo
Resolução do Conselho de Ministros
Data
26/02/1996
Diploma n.º
16/96
Diário da República
N.º 48, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera a alínea c) do n.º 6 do artigo 39.º do Regulamento do Plano Director Municipal de Monchique, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 4/94, de 19 de Janeiro



Resolução do Conselho de Ministros n.º 16/96

A Assembleia Municipal de Monchique aprovou, em 30 de Junho de 1995, uma alteração ao Plano Director Municipal, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 4/94, de 19 de Janeiro.

Tal alteração enquadra-se no regime das alterações de pormenor estabelecido no artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 69/90, de 2 de Março, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 211/92, de 8 de Outubro.

Foram emitidos pareceres favoráveis pela Direcção Regional do Ambiente e Recursos Naturais do Algarve, pela Comissão de Coordenação da Região do Algarve e pela Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano, verificando-se a correcta inserção da presente alteração de pormenor no quadro legal em vigor.

Considerando o disposto nos artigos 3.º, n.º 3, e 20.º do Decreto-Lei n.º 69/90, de 2 de Março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 211/92, de 8 de Outubro:

Nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolveu:

Ratificar a alteração à alínea c) do n.º 6 do artigo 39.º do Regulamento do Plano Director Municipal de Monchique, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 4/94, de 19 de Janeiro, que passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 39.º

[...]

1 - ...

2 - ...

3 - ...

4 - ...

5 - ...

6 - ...

a) ...

b) ...

c) Infra-estruturas:

Água - rede pública ou sistemas autónomos, de acordo com a legislação em vigor;

Esgotos - admitem-se sistemas autónomos individuais com possibilidade de ligação futura à rede pública;

d) ...»

Presidência do Conselho de Ministros, 8 de Fevereiro de 1996. - O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.