Resolução do Conselho de Ministros n.º 143/98

Tipo
Resolução do Conselho de Ministros
Data
16/12/1998
Diploma n.º
143/98
Diário da República
N.º 289, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Vigência
Em vigor

Sumário

Alarga a área de intervenção do Programa de Desenvolvimento Integrado da Serra da Estrela (PROESTRELA) ao município de Fornos de Algodres



Resolução do Conselho de Ministros n.º 143/98

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 46/98, de 30 de Março, criou o Programa de Desenvolvimento Integrado da Serra da Estrela (PROESTRELA), que abrange os municípios de Belmonte, Celorico da Beira, Covilhã, Gouveia, Guarda, Manteigas e Seia e ainda as freguesias de Cebolais de Cima e Retaxo, do concelho de Castelo Branco.

O PROESTRELA visa a dinamização de um tecido económico marcado pela sobreespecialização na indústria dos lanifícios que tem vindo a manifestar crescentes dificuldades competitivas e a arrastar a estrutura sócio-económica destes concelhos para uma crise acentuada, dificilmente resolúvel no quadro de debilidade estrutural em que se encontram os sectores primário e terciário, predominantemente de base tradicional.

Neste contexto e tendo em atenção as múltiplas potencialidades que esta zona oferece, particularmente as que estão associadas ao importante património natural e cultural existente e ao mundo rural, definiu-se uma estratégia de desenvolvimento sub-regional que assenta fundamentalmente na modernização da indústria de lanifícios, por um lado, e na valorização e diversificação da base económica sub-regional, por outro.

Considerando que o município de Fornos de Algodres se situa na região da Serra da Estrela (NUT III), limitado a nascente por Celorico da Beira e a sul por Gouveia, e que possui, à semelhança destes concelhos vizinhos e dos restantes que integram o PROESTRELA, grandes potencialidades ao nível do aproveitamento dos seus recursos naturais e dos saberes e modos de fazer tradicionais associados ao mundo rural;

Considerando que este concelho está integrado em estruturas regionais de âmbito territorial mais ou menos alargado e de relevância na dinâmica sócio-económica da zona abrangida pelo PROESTRELA, como sejam a Região Demarcada do Queijo da Serra, a Região de Turismo da Serra da Estrela e a Associação de Desenvolvimento Rural da Serra da Estrela;

Considerando, ainda, que Fornos de Algodres apresenta grandes estrangulamentos ao nível do seu desenvolvimento, típicos dos concelhos rurais do interior beirão, os quais se prendem basicamente com a baixa densidade e envelhecimento populacional, a debilidade do tecido económico, a excessiva dependência de um sector agrícola de pendor tradicional e a falta de recursos humanos qualificados:

Assim:

Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Integrar o município de Fornos de Algodres no PROESTRELA, criado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 46/98, de 30 de Março.

2 - A presente resolução produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1999.

Presidência do Conselho de Ministros, 25 de Novembro de 1998. - O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.