Resolução do Conselho de Ministros n.º 143/2007

Tipo
Resolução do Conselho de Ministros
Data
25/09/2007
Diploma n.º
143/2007
Diário da República
N.º 185, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Vigência
Em vigor

Sumário

Aprova a alteração à delimitação da Reserva Ecológica Nacional do concelho de Portalegre



Resolução do Conselho de Ministros n.º 143/2007

Foi apresentada pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo, nos termos do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 93/90, de 19 de Março, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 213/92, de 12 de Outubro, 79/95, de 20 de Abril, e 180/2006, de 6 de Setembro, uma nova proposta de delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) para a área do município de Portalegre, tendente a substituir, parcialmente, a constante das Resoluções do Conselho de Ministros n.os 41/96, de 16 de Abril, e 97/2004, de 12 de Julho, proposta que se enquadra no procedimento de revisão do Plano Director Municipal de Portalegre e que resulta da ponderação conjunta das propostas de crescimento e de ocupação do concelho de Portalegre com a necessidade de salvaguarda dos recursos naturais própria da REN.

A comissão nacional da REN pronunciou-se favoravelmente à delimitação proposta, nos termos do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 93/90, de 19 de Março, parecer consubstanciado em acta de reunião daquela comissão, subscrita pelos representantes que a compõem.

Sobre a referida delimitação pronunciaram-se ainda a Câmara Municipal de Portalegre e a comissão mista de coordenação da revisão do PDM.

Considerando o disposto no Decreto-Lei n.º 93/90, de 19 de Março, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 213/92, de 12 de Outubro, 79/95, de 20 de Abril, e 180/2006, de 6 de Setembro:

Assim:

Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Aprovar a alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional do município de Portalegre constante das Resoluções do Conselho de Ministros n.os 41/96, de 16 de Abril, e 97/2004, de 12 de Julho, sendo integradas e excluídas as áreas identificadas na planta anexa à presente resolução e que dela faz parte integrante.

2 - O original da planta referida no número anterior pode ser consultado na Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo.

Presidência do Conselho de Ministros, 2 de Agosto de 2007. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

(ver documento original)