Resolução do Conselho de Ministros n.º 14/84

Tipo
Resolução do Conselho de Ministros
Data
23/02/1984
Diploma n.º
14/84
Diário da República
N.º 46, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
Vigência
Em vigor

Sumário

Autoriza o Ministro das Finanças e do Plano a utilizar as dotações provisórias inscritas no capítulo 60.º do orçamento do Ministério das Finanças e do Plano e afectas à Intendência-Geral do Orçamento



Resolução do Conselho de Ministros n.º 14/84

Considerando a conveniência de conferir maior mobilidade às dotações provisionais inscritas no actual orçamento do Ministério das Finanças e do Plano, a fim de permitir a consecução oportuna dos fins que juridicamente legitimaram a sua constituição:

Com base no n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 46/84, de 4 de Fevereiro, o Conselho de Ministros, reunido em 14 de Fevereiro de 1984, resolveu:

1 - Autorizar o Ministro das Finanças e do Plano a transferir parcelarmente das dotaçõs provisionais inscritas no orçamento em vigor para o Ministério das Finanças e do Plano sob o capítulo 60.º e afectos à Intendência-Geral do Orçamento as importâncias necessárias ao reforço ou à inscrição de dotações dos diversos ministérios ou departamentos equiparados, para fazer face a despesas não previstas e inadiáveis.

2 - As transferências parcelares referidas no número anterior serão autorizadas por despacho e revestirão a forma de declaração a publicar no Diário da República pela Direcção dos Serviços Gerais do Orçamento da Direcção-Geral da Contabilidade Pública.

Presidência do Conselho de Ministros. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.