Resolução do Conselho de Ministros n.º 14/83

Tipo
Resolução do Conselho de Ministros
Data
21/01/1983
Diploma n.º
14/83
Diário da República
N.º 17, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
Vigência
Em vigor

Sumário

Autoriza o prosseguimento do processo de extradição relativo ao súbdito suíço Armin Riesen



Resolução do Conselho de Ministros n.º 14/83

O Conselho de Ministros, reunido em 13 de Janeiro de 1983, deliberou:

Autorizar, nos termos do Tratado Luso-Suíço de Extradição de 1873 e do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 437/75, de 16 de Agosto, o prosseguimento do processo de extradição relativo ao súbdito suíço Armin Riesen, condenado por violação da lei sobre estupefacientes, por abuso de confiança e instigação à prestação de falso testemunho.

Presidência do Conselho de Ministros. - O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.