Resolução do Conselho de Ministros n.º 14/2007

Tipo
Resolução do Conselho de Ministros
Data
30/01/2007
Diploma n.º
14/2007
Diário da República
N.º 21, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Vigência
Em vigor

Sumário

Aprova a alteração à delimitação da Reserva Ecológica Nacional do concelho de Paços de Ferreira



Resolução do Conselho de Ministros n.º 14/2007

Foi apresentada pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte, nos termos do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 93/90, de 19 de Março, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 316/90, de 13 de Outubro, 213/92, de 12 de Outubro, 79/95, de 20 de Abril, 203/2002, de 1 de Outubro, e 180/2006, de 6 de Setembro, uma nova proposta de delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) para a área do município de Paços de Ferreira, tendente a substituir, parcialmente, a constante da Resolução do Conselho de Ministros n.º 138/96, de 30 de Agosto.

Tal proposta enquadra-se no procedimento de revisão do Plano Director Municipal de Paços de Ferreira, que contemplará a requalificação da área agora excluída como área industrial.

A Comissão Nacional da Reserva Ecológica Nacional pronunciou-se favoravelmente à delimitação proposta, nos termos do disposto no artigo 3.º do citado decreto-lei, parecer consubstanciado em acta de reunião daquela Comissão, subscrita pelos representantes que a compõem.

Sobre a referida delimitação foi ouvida a Câmara Municipal de Paços de Ferreira.

Considerando o disposto no Decreto-Lei n.º 93/90, de 19 de Março, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 316/90, de 13 de Outubro, 213/92, de 12 de Outubro, 79/95, de 20 de Abril, 203/2002, de 1 de Outubro, e 180/2006, de 6 de Setembro:

Assim:

Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Aprovar a alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional do município de Paços de Ferreira constante da Resolução do Conselho de Ministros n.º 138/96, de 30 de Agosto, com as áreas a integrar e a excluir identificadas na planta anexa à presente resolução, que dela faz parte integrante.

2 - A referida planta pode ser consultada na Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte.

Presidência do Conselho de Ministros, 11 de Janeiro de 2007. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

(ver documento original)