Resolução do Conselho de Ministros n.º 14/2004

Tipo
Resolução do Conselho de Ministros
Data
01/03/2004
Diploma n.º
14/2004
Diário da República
N.º 51, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Vigência
Em vigor

Sumário

Ratifica a prorrogação, por mais um ano, do prazo de suspensão parcial do Plano Director Municipal de Lousada e do prazo de vigência das medidas preventivas, ratificadas pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 145/2001, de 26 de Setembro



Resolução do Conselho de Ministros n.º 14/2004

Sob proposta da Câmara Municipal, a Assembleia Municipal de Lousada aprovou, em 26 de Setembro de 2003, a prorrogação, por mais um ano, do prazo de suspensão parcial do Plano Director Municipal de Lousada e do prazo de vigência das medidas preventivas, ratificadas pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 145/2001, de 26 de Setembro, na área destinada a um parque ambiental que engloba um aterro de resíduos industriais banais.

Nos termos do disposto no n.º 9 do artigo 112.º do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, a prorrogação das medidas preventivas está sujeita às regras aplicáveis ao seu estabelecimento inicial.

A suspensão parcial do Plano Director Municipal de Lousada e o estabelecimento das medidas preventivas obedeceram ao disposto nos artigos 100.º e 107.º e seguintes, respectivamente, do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro.

A prorrogação do prazo de suspensão parcial daquele Plano e do prazo de vigência das medidas preventivas advém da manutenção das circunstâncias excepcionais do ponto de vista económico, social e ambiental supervenientes ao Plano que fundamentaram a respectiva suspensão parcial e destina-se a continuar a evitar a alteração das circunstâncias e das condições de facto existentes que possam limitar, comprometer ou onerar as propostas para a área destinada à implantação de um aterro de resíduos industriais banais e parque ambiental na freguesia de Lustosa contidas na revisão do Plano Director Municipal de Lousada, ainda em elaboração.

Considerando o disposto na alínea b) do n.º 2 do artigo 100.º e no n.º 9 do artigo 112.º, em conjugação com o n.º 3 do artigo 109.º, todos do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro:

Assim:

Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

Ratificar a prorrogação, por mais um ano, a partir de 26 de Setembro de 2003, do prazo de suspensão parcial do Plano Director Municipal de Lousada e do prazo de vigência das medidas preventivas, ratificadas pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 145/2001, de 26 de Setembro.

Presidência do Conselho de Ministros, 4 de Fevereiro de 2004. - O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.