Resolução do Conselho de Ministros n.º 138/2008

Tipo
Resolução do Conselho de Ministros
Data
16/09/2008
Diploma n.º
138/2008
Diário da República
N.º 179, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera a delimitação da Reserva Ecológica Nacional do município de Cantanhede



Resolução do Conselho de Ministros n.º 138/2008

Foi apresentada pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro, nos termos do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 93/90, de 19 de Março, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 316/90, de 13 de Outubro, 213/92, de 12 de Outubro, 79/95, de 20 de Abril, 203/2002, de 1 de Outubro, e 180/2006, de 6 de Setembro, uma proposta de alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) para a área do município de Cantanhede, tendente a substituir parcialmente a constante da Portaria n.º 807/93, de 7 de Setembro, alterada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 166/96, de 14 de Outubro.

A presente delimitação enquadra-se nas propostas de ordenamento dos Planos de Urbanização de Ançã, Febres e Tocha, no município de Cantanhede.

A Comissão Nacional da Reserva Ecológica Nacional pronunciou-se favoravelmente à delimitação proposta, nos termos do disposto no artigo 3.º do diploma atrás mencionado, pareceres consubstanciados em actas de reunião daquela Comissão, subscritas pelos representantes que a compõem.

Sobre a referida delimitação foi ouvida a Câmara Municipal de Cantanhede.

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 93/90, de 19 de Março, e nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Aprovar a alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional do município de Cantanhede, constante da Portaria n.º 807/93, de 7 de Setembro, alterada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 166/96, de 14 de Outubro, de acordo com a planta anexa à presente resolução, que dela faz parte integrante.

2 - Determinar que o original da referida planta está disponível para consulta na Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro.

3 - Estabelecer que a presente resolução produz efeitos, nas áreas geográficas abrangidas pelos Planos de Urbanização de Ançã, de Febres e de Tocha, a partir da data da entrada em vigor de cada um deles.

Presidência do Conselho de Ministros, 28 de Agosto de 2008. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

(ver documento original)