Resolução do Conselho de Ministros n.º 136/2003

Tipo
Resolução do Conselho de Ministros
Data
29/08/2003
Diploma n.º
136/2003
Diário da República
N.º 199, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Vigência
Em vigor

Sumário

Aprova a alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) do município de Paredes



Resolução do Conselho de Ministros n.º 136/2003

Foi apresentada pela Direcção Regional do Ambiente e do Ordenamento do Território - Norte, nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 93/90, de 19 de Março, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 213/92, de 12 de Outubro, e pelo Decreto-Lei n.º 79/95, de 20 de Abril, uma proposta de alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional para a área do município de Paredes, tendente a substituir parcialmente a constante da Resolução do Conselho de Ministros n.º 161/96, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 217, de 18 de Setembro de 1996.

Tal proposta enquadra-se no processo de elaboração do Plano de Urbanização de Vandoma Norte, do Plano de Urbanização de Baldar/Vandoma e do Plano de Urbanização de Cête/Parada.

Sobre a referida delimitação foi ouvida a Câmara Municipal de Paredes.

A Comissão Nacional da Reserva Ecológica Nacional pronunciou-se favoravelmente à delimitação proposta, nos termos do disposto no artigo 3.º do diploma atrás mencionado, parecer consubstanciado em acta da reunião daquela Comissão, subscrita pelos representantes que a compõem.

Considerando o disposto no Decreto-Lei n.º 93/90, de 19 de Março, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 213/92, de 12 de Outubro, e pelo Decreto-Lei n.º 79/95, de 20 de Abril:

Assim:

Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Aprovar a alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional do município de Paredes, constante da Resolução do Conselho de Ministros n.º 161/96, de 18 de Setembro, com as áreas a integrar e a excluir identificadas nas plantas anexas à presente resolução, que dela fazem parte integrante.

2 - A referida planta pode ser consultada na Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte.

Presidência do Conselho de Ministros, 31 de Julho de 2003. - O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.

(ver plantas no documento original)