Resolução do Conselho de Ministros n.º 134/2004

Tipo
Resolução do Conselho de Ministros
Data
14/09/2004
Diploma n.º
134/2004
Diário da República
N.º 217, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Vigência
Em vigor

Sumário

Aprova a alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) do município de Almodôvar, aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 149/97, de 10 de Setembro



Resolução do Conselho de Ministros n.º 134/2004

Foi apresentada pela ex-Direcção Regional do Ambiente e do Ordenamento do Território do Alentejo, nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 93/90, de 19 de Março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 316/90, de 13 de Outubro, pelo Decreto-Lei n.º 213/92, de 12 de Outubro, pelo Decreto-Lei n.º 79/95, de 20 de Abril, e pelo Decreto-Lei n.º 203/2002, de 1 de Outubro, uma proposta de alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional para a área do município de Almodôvar tendente a substituir, parcialmente, a constante da Resolução do Conselho de Ministros n.º 149/97, de 10 de Setembro.

Tal proposta enquadra-se no processo de alteração de âmbito limitado ao Plano Director Municipal de Almodôvar.

Sobre a referida delimitação foi ouvida a Câmara Municipal de Almodôvar.

Por outro lado, a Comissão Nacional da Reserva Ecológica Nacional pronunciou-se favoravelmente à delimitação proposta, nos termos do disposto no artigo 3.º do diploma atrás mencionado, parecer consubstanciado em acta da reunião daquela Comissão, subscrita pelos representantes que a compõem.

Considerando o disposto no Decreto-Lei n.º 93/90, de 19 de Março, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 213/92, de 12 de Outubro, e pelo Decreto-Lei n.º 79/95, de 20 de Abril.

Assim:

Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Aprovar a alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional do município de Almodôvar, constante da Resolução do Conselho de Ministros n.º 149/97, de 10 de Setembro, com as áreas a integrar e a excluir identificadas nas plantas anexas à presente resolução, que dela fazem parte integrante.

2 - Determinar que as referidas plantas podem ser consultadas na Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo.

Presidência do Conselho de Ministros, 27 de Agosto de 2004. - O Primeiro-Ministro, Pedro Miguel de Santana Lopes.

(ver plantas no documento original)