Sumário
Aprova a minuta de instrumento jurídico relativo à conclusão do processo de reprivatização da participação do capital social da Efacec Power Solutions, SGPS, S. A., objeto de venda direta
Resolução do Conselho de Ministros n.º 133-A/2023
No âmbito do processo de reprivatização da participação do capital social da Efacec Power Solutions, SGPS, S. A. (Efacec), previsto no artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 33-A/2020, de 2 de julho, e nos termos do caderno de encargos da venda direta, aprovado em anexo à Resolução do Conselho de Ministros n.º 107-A/2022, de 21 de novembro, o Governo selecionou a Mutares Iberia, S. L., para a aquisição de, pelo menos, 71,73 % do capital social da Efacec, tendo sido também aprovados os instrumentos jurídicos a celebrar, através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 57/2023, de 13 de junho.
Com base nos termos e condições estabelecidos na Resolução do Conselho de Ministros n.º 57/2023, de 13 de junho, foi assinado, em 23 de junho de 2023, o contrato de compra e venda direta das ações representativas do capital social da Efacec, entre a PARPÚBLICA - Participações Públicas, SGPS, S. A. (PARPÚBLICA), enquanto vendedora, e a Mutares Holding-65 GmbH e a Mutares Holding-66 GmbH, enquanto compradoras, e a Mutares SE & CO. KGAA, enquanto acionista das compradoras e da Mutares Iberia, S. L.
Na sequência da assinatura do contrato de compra e venda, a PARPÚBLICA e as compradoras desenvolveram esforços com vista à conclusão da operação, nomeadamente no que respeita à satisfação das condições precedentes previstas no contrato de compra e venda (condições precedentes), que incluíam, designada e especialmente, a restruturação da dívida da Efacec.
A PARPÚBLICA procedeu à elaboração de um relatório, no qual se encontram descritos aqueles esforços, e no qual consta também uma descrição das demais condições financeiras, como parte do mecanismo de capitalização prévia definido no contrato de compra e venda, subjacentes à conclusão da operação, bem como uma descrição do envolvimento do acionista minoritário MGI Capital, S. A., detentor de 28,27 % do capital social da Efacec.
Verificadas todas as condições precedentes, e em resultado do desfecho favorável de negociações com os diversos credores relativas à restruturação da dívida financeira da Efacec em termos que viabilizam a conclusão da operação, mostra-se necessária a introdução de alguns ajustamentos ao contrato de compra e venda, cuja aprovação pelo Governo se afigura indispensável para que se possa concretizar a operação de reprivatização com a venda da totalidade da participação detida pela PARPÚBLICA na Efacec, assegurando a proteção do interesse público.
Os ajustamentos em causa estão de acordo com o quadro legal e procedimental aplicável ao processo de reprivatização, sem colocarem em causa a apreciação de mérito das propostas apresentadas, consubstanciam o resultado das condições que já se encontravam anteriormente previstas e que foram avaliadas.
De forma a reforçar a absoluta transparência do processo de reprivatização, o Governo colocará à disposição do Tribunal de Contas todos os elementos informativos respeitantes ao procedimento adotado no âmbito da referida operação.
Assim:
Nos termos do artigo 13.º do caderno de encargos da venda direta, aprovado em anexo à Resolução do Conselho de Ministros n.º 107-A/2022, de 21 de novembro, do artigo 14.º da Lei n.º 11/90, de 5 de abril, que aprova a Lei Quadro das Privatizações, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Considerar verificada a totalidade das condições precedentes à conclusão, nos termos do contrato de compra e venda direta de ações, celebrado em 23 de junho de 2023, entre a PARPÚBLICA - Participações Públicas, SGPS, S. A. (PARPÚBLICA), enquanto vendedora, e a Mutares Holding-65 GmbH e a Mutares Holding-66 GmbH, enquanto compradoras, e a Mutares SE & CO. KGAA, enquanto acionista das compradoras.
2 - Aprovar a minuta de adenda ao contrato de compra e venda de ações, a celebrar entre a PARPÚBLICA e a Mutares Holding-65 GmbH, a Mutares Holding-66 GmbH e a Mutares SE & CO. KGAA.
3 - Determinar que a PARPÚBLICA celebre o instrumento jurídico a que se refere o número anterior, até à data da conclusão, ficando o respetivo original arquivado na PARPÚBLICA, e pratique todos os demais atos e assine todos os demais documentos que se mostrem adequados e necessários à conclusão da venda direta.
4 - Aprovar as demais condições financeiras, como parte do mecanismo de capitalização prévia definido no contrato de compra e venda, subjacentes à conclusão da operação, constantes do relatório da PARPÚBLICA, e autorizar a PARPÚBLICA a assinar todos os documentos que se mostrem adequados e necessários à sua concretização e a viabilizar as operações previstas de redução e aumento de capital decorrentes do contrato de compra e venda.
5 - Estabelecer que, para efeitos de determinação dos meios financeiros previstos no n.º 4 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 107-A/2022, de 21 de novembro, deve considerar-se a atualização da informação apresentada pela PARPÚBLICA.
6 - Determinar que, após a conclusão do processo de reprivatização, o Governo coloca à disposição do Tribunal de Contas todos os elementos informativos respeitantes ao mesmo.
7 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.
Presidência do Conselho de Ministros, 26 de outubro de 2023. - Pelo Primeiro-Ministro, Mariana Guimarães Vieira da Silva, Ministra da Presidência.
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