Resolução do Conselho de Ministros n.º 133/2007

Tipo
Resolução do Conselho de Ministros
Data
14/09/2007
Diploma n.º
133/2007
Diário da República
N.º 178, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Vigência
Em vigor

Sumário

Autoriza a abertura de procedimento de concurso público internacional com vista à aquisição dos serviços e bens necessários ao fornecimento, instalação e manutenção de computadores nas escolas públicas com 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e com ensino secundário



Resolução do Conselho de Ministros n.º 133/2007

A Estratégia de Lisboa, o Programa Educação e Formação 2010, o Programa do XVII Governo Constitucional e o Plano Tecnológico definem a modernização tecnológica da educação como uma prioridade estratégica para a preparação das novas gerações para a Sociedade do Conhecimento.

O Ministério da Educação, com vista à difusão do acesso e da utilização das tecnologias da informação e da comunicação, adoptou o Plano Tecnológico da Educação, que prevê o apetrechamento das escolas com um conjunto de equipamento informático adequado - Projecto Kit Tecnológico Escolas -, com vista à melhoria significativa da experiência de aprendizagem e ensino nas escolas básicas e secundárias, bem como da qualidade e eficiência da gestão escolar.

Nesse sentido, o Ministério da Educação pretende adquirir os serviços e os equipamentos necessários ao reforço do parque de computadores nas escolas públicas com 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e com ensino secundário.

Assim:

Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Autorizar, ao abrigo do disposto na alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º, na alínea a) do n.º 1 do artigo 78.º, no n.º 1 do artigo 79.º e no n.º 1 do artigo 80.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, a abertura de procedimento de concurso público internacional com vista à aquisição dos serviços e bens referidos necessários ao fornecimento, instalação e manutenção de computadores para as escolas públicas com 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e com ensino secundário, até ao valor máximo de (euro) 279 000 000, excluindo o imposto sobre o valor acrescentado.

2 - Delegar, ao abrigo do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, no Ministro da Educação a competência para a prática de todos os actos respeitantes ao procedimento previsto na alínea anterior, designadamente a competência para aprovar as peças concursais, designar o júri do concurso, proferir o correspondente acto de adjudicação, aprovar a minuta de contrato a celebrar e representar a entidade adjudicante na respectiva assinatura.

Presidência do Conselho de Ministros, 16 de Agosto de 2007. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.