Resolução do Conselho de Ministros n.º 131/96

Tipo
Resolução do Conselho de Ministros
Data
22/08/1996
Diploma n.º
131/96
Diário da República
N.º 194, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Vigência
Em vigor

Sumário

Aprova a delimitação da Reserva Ecológica Nacional do concelho de Tomar



Resolução do Conselho de Ministros n.º 131/96

Foi apresentada pela Direcção Regional do Ambiente e Recursos Naturais de Lisboa e Vale do Tejo, nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 93/90, de 19 de Março, uma proposta de delimitação da Reserva Ecológica Nacional para a área do concelho de Tomar.

A Comissão da Reserva Ecológica Nacional pronunciou-se favoravelmente à delimitação proposta, nos termos do disposto no artigo 3.º do diploma atrás mencionado, no parecer consubstanciado em acta da reunião daquela Comissão, subscrita pelos representantes que a compõem.

Sobre a referida delimitação foi ouvida a Câmara Municipal de Tomar.

Considerando o disposto no Decreto-Lei n.º 93/90, de 19 de Março, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 316/90, de 13 de Outubro, 213/92, de 12 de Outubro, e 79/95, de 20 de Abril:

Assim:

Nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o Conselho de Ministro resolveu:

1 - Aprovar a delimitação da Reserva Ecológica Nacional do concelho de Tomar, com as áreas a integrar e a excluir, identificadas na planta anexa à presente resolução e que dela faz parte integrante.

2 - A referida planta poderá ser consultada na Direcção Regional do Ambiente e Recursos Naturais de Lisboa e Vale do Tejo.

Presidência do Conselho de Ministros, 25 de Julho de 1996. - O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

(ver documento original)