Resolução do Conselho de Ministros n.º 131/2004

Tipo
Resolução do Conselho de Ministros
Data
14/09/2004
Diploma n.º
131/2004
Diário da República
N.º 217, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Vigência
Em vigor

Sumário

Ratifica a suspensão parcial do Plano Director Municipal de Ponte da Barca



Resolução do Conselho de Ministros n.º 131/2004

Sob proposta da Câmara Municipal, a Assembleia Municipal de Ponte da Barca aprovou, em 28 de Abril e 26 de Setembro de 2003, a suspensão parcial do Plano Director Municipal de Ponte da Barca, que abrange as disposições constantes nos artigos 56.º a 61.º do Regulamento, pelo prazo de cinco anos.

O Plano Director Municipal de Ponte da Barca foi ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 30/95, de 5 de Abril.

A suspensão parcial do Plano Director Municipal de Ponte da Barca incide sobre uma área classificada como área silvo-pastoril e florestal de uso múltiplo, incluindo uma área de Reserva Ecológica Nacional.

Salienta-se que na área abrangida pela suspensão que integra a Reserva Ecológica Nacional se aplica o regime jurídico desta reserva, consagrado no Decreto-Lei n.º 93/90, de 19 de Março.

O município fundamenta a suspensão na verificação de circunstâncias excepcionais resultantes do facto de os espaços industriais previstos no Plano Director Municipal se revelarem insuficientes e desadequados com as perspectivas de desenvolvimento económico e social, pelo que há necessidade de se definir uma nova localização industrial estrategicamente enquadrada na nova realidade regional, devidamente planeada e infra-estruturada por forma a incentivar a instalação de novas unidades industriais.

A suspensão parcial foi objecto de parecer favorável da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte.

Considerando o disposto na alínea b) do n.º 2 do artigo 100.º do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, com a redacção conferida pelo Decreto-Lei n.º 310/2003, de 10 de Dezembro:

Assim:

Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

Ratificar a suspensão do Plano Director Municipal de Ponte da Barca, que abrange as disposições contidas nos artigos 56.º a 61.º do Regulamento, na área delimitada na planta anexa à presente resolução, que dela faz parte integrante, pelo prazo de cinco anos.

Presidência do Conselho de Ministros, 27 de Agosto de 2004. - O Primeiro-Ministro, Pedro Miguel de Santana Lopes.

(ver planta no documento original)