Resolução do Conselho de Ministros n.º 130/2026

Tipo
Resolução do Conselho de Ministros
Data
19/06/2026
Diploma n.º
130/2026
Diário da República
N.º 117, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Vigência
Em vigor

Sumário

Aprova a reprogramação dos encargos com os projetos NATO «3AF08003 Provide On ― Base Interconnecting Pipeline» e «3NB08009 Restore NATO Pier» e respetiva despesa.



Resolução do Conselho de Ministros n.º 130/2026

No âmbito da Organização do Tratado do Atlântico Norte (NATO), os projetos «3AF08003 Provide On - Base Interconnecting Pipeline», a executar na Base Aérea n.º 11, em Beja, e «3NB08009 Restore NATO Pier», em execução no cais do Portinho da Costa pertencente ao Depósito de Munições NATO de Lisboa, encontram-se devidamente enquadrados no NATO Security Investment Programme (NSIP), com autorização de execução e financiamento aprovado pela NATO.

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 125/2021, de 6 de setembro, autorizou a realização da despesa com a execução de sete projetos aprovados pelo NSIP, até ao montante máximo de 14 253 672,00 €, entre os quais se incluíam os referidos projetos, com previsão de conclusão até ao final do ano de 2024.

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 125/2021, de 6 de setembro, foi alterada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 128/2023, de 23 de outubro, que reprogramou os encargos e respetiva despesa relativa aos referidos projetos NATO, até ao montante máximo de 15 934 052,00 €, com previsão de conclusão até ao final do ano de 2026.

Subsequentemente, a Resolução do Conselho de Ministros n.º 125/2021, de 6 de setembro, foi alterada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 182/2024, de 12 de dezembro, que reprogramou os encargos e respetiva despesa relativa aos referidos projetos NATO, até ao montante máximo de 17 138 077,00 €, com previsão de conclusão até ao final do ano de 2026.

Face ao desenvolvimento do projeto «3AF08003 Provide On - Base Interconnecting Pipeline», o NSIP aprovou o reforço do valor atribuído para um montante máximo de 6 839 237,00 €, cujo financiamento assenta na modalidade de partilha de custos, conjuntamente com a Direção-Geral de Armamento e Património da Defesa Nacional, que sucedeu à Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional nas suas competências e atribuições, que dispõe de receitas próprias para o efeito, assegurando, deste modo, a cobertura integral da contribuição nacional da partilha de custos, sem impacto no orçamento geral do Ministério da Defesa Nacional, e que corresponde a 3 282 834,00 €.

Relativamente ao projeto «3NB08009 Restore NATO Pier», constatou-se, no decurso da execução dos trabalhos e na sequência da instalação de plataformas sob o cais, que permitiram a realização de sondagens mais detalhadas, que as áreas inicialmente previstas em projeto para a reabilitação da superestrutura eram insuficientes, tornando-se necessário, para efeitos de conclusão da empreitada, a execução de trabalhos complementares.

Neste contexto, dada a importância estratégica destas infraestruturas e o inquestionável interesse público que lhes está associado, considera-se da maior urgência concluir a sua reabilitação, a fim de permitir a sua utilização operacional.

Para o efeito, torna-se necessário reprogramar os encargos previstos para a execução das duas empreitadas referidas quanto à extensão temporal dos encargos, respetivos valores e fontes de financiamento, os quais foram restruturados e aprovados pelo NSIP, assegurando o Estado português o financiamento para os encargos previstos que lhe são imputáveis, mediante o recurso a verbas próprias da atual Direção-Geral de Armamento e Património da Defesa Nacional.

Assim:

Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Alterar a Resolução do Conselho de Ministros n.º 125/2021, de 6 de setembro, alterada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 128/2023, de 23 de outubro, e pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 182/2024, de 12 de dezembro, que passa a ter a seguinte redação:

«1 - Autorizar a realização da despesa até ao montante máximo de 21 863 044,00 €, dos seguintes projetos enquadrados no NATO Security Investment Programme:

a) [...]

b) [...]

c) [...]

d) [...]

e) [...]

f) [...]

g) [...]

2 - [...]

3 - Determinar que os encargos orçamentais decorrentes da presente resolução são suportados pelo Fundo Comum da NATO e por receitas próprias da Direção-Geral de Armamento e Património da Defesa Nacional.

4 - [...]

5 - [...]

6 - [...]»

2 - Determinar que o projeto «3AF08003 Provide On - Base Interconnecting Pipeline», tem uma comparticipação nacional máxima de 48 % correspondente a 3 282 834,00 €, que é suportada por receitas próprias do orçamento da Direção-Geral de Armamento e Património da Defesa Nacional.

3 - Determinar que os encargos financeiros previstos para os anos de 2026 e 2027 são integralmente suportados por verbas inscritas e a inscrever no Programa Orçamental da Defesa Nacional, não havendo lugar, para este efeito, a qualquer reforço orçamental com recurso à dotação provisional ou outras dotações centralizadas do Ministério das Finanças, nem com recurso ao capítulo 60 gerido pela Entidade do Tesouro e Finanças, durante a execução orçamental.

4 - Alterar o anexo à Resolução do Conselho de Ministros n.º 125/2021, de 6 de setembro, com a redação constante do anexo à presente resolução e da qual faz parte integrante.

5 - Estabelecer que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.

Presidência do Conselho de Ministros, 11 de junho de 2026. - O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.

ANEXO

(a que se refere o n.º 4)

ANEXO

(a que se referem os n.os 2 e 4)

Repartição plurianual dos encargos por projeto

Unidade: EUR

2021

2022

2023

2024

2025

2026

2027

Total

Projetos financiados com verbas NATO e verbas nacionais

«Provide On - Base Interconnecting Pipeline» (3AF08003)

0,00

0,00

48 000

32 000

0,00

5 975 640

783 597

6 839 237

«Restore NATO Pier» (3NB08009)

-

-

-

-

2 981 142

1 427 742

450 000

4 858 884

Projetos financiados com verbas NATO

«Restore Storm Damage on NATO Pier» (7NB08999)

-

-

-

2 505 074

2 319 926

55 298

-

4 880 298

«Upgrade Parking Apron for AEW Mission» (3AF08001)

500 000

930 000

174 538

-

-

-

-

1 604 538

«Widen Taxiway for AEW at Beja Airbase» (3AF08008)

200 000

400 000

28 844

-

-

-

-

628 844

«Provide Ammunition Facilities» (3AF08005)

60 000

482 811

76 000

-

-

-

-

618 811

«Provide In - Transit Platform» (3AF08007)

125 000

1 475 000

600 000

232 432

-

-

-

2 432 432

Total

885 000

3 287 811

927 382

2 769 506

5 301 068

7 458 680

1 233 597

21 863 044

119948831