Resolução do Conselho de Ministros n.º 13/93

Tipo
Resolução do Conselho de Ministros
Data
06/03/1993
Diploma n.º
13/93
Diário da República
N.º 55, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera as instruções para a segurança nacional, salvaguarda e defesa das matérias classificadas (SEGNAC 1), aprovadas pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 50/88, de 3 de Dezembro



Resolução do Conselho de Ministros n.º 13/93

Nos termos das alíneas d) e g) do artigo 202.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolveu:

O n.º 3.3.1.1 das instruções para a segurança nacional, salvaguarda e defesa das matérias classificadas (SEGNAC 1), aprovadas pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 50/88, de 3 de Dezembro, passa a ter a seguinte redacção:

3.3.1.1 - Este grau de classificação só pode ser atribuído mediante autorização das seguintes entidades:

Primeiro-Ministro;

Ministros da República para as Regiões Autónomas;

Ministros;

Secretários de Estado;

Subsecretários de Estado;

Presidentes dos Governos Regionais;

Governadores civis;

Autoridade nacional de segurança.

Presidência do Conselho de Ministros, 4 de Fevereiro de 1993. - O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.