Resolução do Conselho de Ministros n.º 13/84

Tipo
Resolução do Conselho de Ministros
Data
23/02/1984
Diploma n.º
13/84
Diário da República
N.º 46, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
Vigência
Em vigor

Sumário

Aprova para o ano corrente a atribuição de verbas para aumentos de capital estatutário de empresas públicas, por montantes e empresas no âmbito da dotação global de 20 milhões de contos para o efeito inscrita no Orçamento do Estado para 1984



Resolução do Conselho de Ministros n.º 13/84

No Orçamento do Estado para 1984 foi inscrita uma dotação global de 20 milhões de contos para aumentos de capital estatutário de empresas públicas, que se torna necessário distribuir.

Assim, o Conselho de Ministros, reunido em 9 de Fevereiro de 1984, resolveu:

1 - Aprovar, para o ano corrente, a atribuição de verbas para aumentos de capital estatutário, por montantes e empresas, de harmonia com a desagregação que consta do quadro anexo.

2 - O Ministro das Finanças e do Plano e o ministro da tutela sectorial ficam incumbidos de proceder à aprovação dos despachos conjuntos através dos quais são definidos os projectos de investimento a executar e todos os demais elementos para a elaboração do Programa de Investimentos do Sector Empresarial do Estado (PISEE).

3 - Em casos especiais, devidamente justificados, por despacho conjunto do Ministro das Finanças e do Plano e do ministro da tutela, publicado no Diário da República, poderão ser redistribuídas as verbas cuja afectação é agora determinada ou alterados os despachos conjuntos referidos no número anterior.

4 - As condições de aplicação e utilização das verbas serão definidas nos despachos conjuntos referidos no n.º 2.

5 - A entrega de dotações de capital poderá vir a assumir a forma de concessão de empréstimos subordinados ou quase capital.

6 - As dotações de capital atribuídas são prioritariamente afectas à satisfação de compromissos validamente assumidos pelo Estado e à conversão em capital de avales honrados pelo Estado.

7 - As verbas residuais serão afectas mediante despacho conjunto do Ministro das Finanças e do Plano e do ministro da tutela sectorial, sob proposta deste, devendo subordinar-se ao princípio estabelecido no número anterior.

Presidência do Conselho de Ministros. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

Mapa anexo à Resolução do Conselho de Ministros n.º 13/84

(ver documento original)