Resolução do Conselho de Ministros n.º 13/83

Tipo
Resolução do Conselho de Ministros
Data
21/01/1983
Diploma n.º
13/83
Diário da República
N.º 17, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
Vigência
Em vigor

Sumário

Concede uma pensão a Maria Vieira Cabeçadas e a Maria Dolores Vieira Cabeçadas



Resolução do Conselho de Ministros n.º 13/83

Considerando os altos e assinalados serviços prestados à Pátria pelo vice-almirante José Mendes Cabeçadas Júnior, que mereceram o reconhecimento do Supremo Tribunal Militar:

O Conselho de Ministros, reunido em 30 de Dezembro de 1982, resolveu, ao abrigo do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 404/82, de 24 de Setembro, conceder uma pensão a Maria Vieira Cabeçadas e a Maria Dolores Vieira Cabeçadas do quantitativo que legalmente lhes competir, por serviços excepcionais e relevantes prestados ao País por seu falecido pai, o vice-almirante José Mendes Cabeçadas Júnior.

Presidência do Conselho de Ministros. - O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.