Resolução do Conselho de Ministros n.º 129/2007

Tipo
Resolução do Conselho de Ministros
Data
04/09/2007
Diploma n.º
129/2007
Diário da República
N.º 170, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera a Resolução do Conselho de Ministros n.º 143/2002, de 7 de Dezembro, que determina a elaboração do Plano de Ordenamento da Albufeira de Fronhas



Resolução do Conselho de Ministros n.º 129/2007

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 143/2002, de 7 de Dezembro, determinou a elaboração do Plano de Ordenamento da Albufeira de Fronhas, abrangendo a área dos municípios de Arganil e Vila Nova de Poiares, e a constituição da comissão mista de coordenação do Plano, nos termos do artigo 47.º do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro.

Por lapso, na constituição da referida comissão não se incluiu um representante da Câmara Municipal de Vila Nova de Poiares. Deste modo, impõe-se alterar a sua composição no sentido de incluir um representante dessa Câmara Municipal.

Assim:

Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

Alterar o n.º 6 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 143/2002, de 7 de Dezembro, o qual passa a ter a seguinte redacção:

«1 - ...

2 - ...

3 - ...

4 - ...

5 - ...

6 - ...

a) ...

b) ...

c) ...

d) ...

e) ...

f) ...

g) ...

h) ...

i) Um representante da Câmara Municipal de Vila Nova de Poiares;

j) [Anterior alínea i).]

7 - ...

8 - ...»

Presidência do Conselho de Ministros, 9 de Agosto de 2007. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.