Resolução do Conselho de Ministros n.º 125/2001

Tipo
Resolução do Conselho de Ministros
Data
14/08/2001
Diploma n.º
125/2001
Diário da República
N.º 188, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Vigência
Em vigor

Sumário

Ratifica a suspensão parcial do Plano Director Municipal de Condeixa-a-Nova, pelo prazo de dois anos, na área delimitada na planta anexa à presente resolução



Resolução do Conselho de Ministros n.º 125/2001

A Assembleia Municipal de Condeixa-a-Nova aprovou em 25 de Setembro de 2000, sob proposta da Câmara Municipal, suspender parcialmente o Plano Director Municipal de Condeixa-a-Nova, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 12/94, de 25 de Fevereiro, pelo prazo de dois anos, na área indicada na planta anexa à presente resolução.

A suspensão parcial do Plano Director Municipal tem como fundamento a alteração significativa das perspectivas de desenvolvimento económico e social local, incompatíveis com as opções do referido Plano Director Municipal em vigor para a zona em questão.

Com efeito, o reforço da tendência de afirmação da função residencial do concelho de Condeixa-a-Nova exige um desenvolvimento baseado numa forte componente de qualificação urbana e infra-estruturação e um elevado nível de equipamentos primários. Nesta perspectiva, torna-se urgente a implementação de diversos equipamentos de utilização colectiva e de inegável interesse público, entre os quais a Escola EB 2, 3/24 e a Escola do 1.º Ciclo Básico de Condeixa-a-Nova, a situar numa zona já infra-estruturada, de grande centralidade, dentro do núcleo urbano, mas igualmente de fácil acessibilidade ao resto do concelho.

Pelo despacho conjunto n.º 1138/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 282, de 7 de Dezembro de 2000, foi reconhecido o interesse público da construção das referidas escolas, nos termos e para os efeitos do disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 93/90, de 19 de Março, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 213/92, de 12 de Outubro.

A Comissão Regional da Reserva Agrícola da Beira Litoral emitiu parecer favorável à utilização não agrícola dos solos, nos termos do disposto na alínea d) no n.º 2 do Decreto-Lei n.º 196/89, de 14 de Julho, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 274/92, de 12 de Dezembro.

Considerando o disposto na alínea b) do n.º 2 do artigo 100.º do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro:

Assim:

Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

Ratificar a suspensão parcial do Plano Director Municipal de Condeixa-a-Nova na área delimitada na planta anexa à presente resolução e que dela faz parte integrante e das disposições do artigo 46.º do regulamento no que se lhe aplicam, pelo prazo de dois anos.

Presidência do Conselho de Ministros, 26 de Julho de 2001. - O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

(ver planta no documento original)