Resolução do Conselho de Ministros n.º 122/99

Tipo
Resolução do Conselho de Ministros
Data
20/10/1999
Diploma n.º
122/99
Diário da República
N.º 245, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Vigência
Em vigor

Sumário

Prorroga o prazo de funcionamento do grupo de missão criado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 139/97, de 21 de Agosto



Resolução do Conselho de Ministros n.º 122/99

O volume de trabalho com que permanece confrontado o grupo de missão criado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 139/97, de 21 de Agosto, impossibilitou que o mandato de que foi incumbido pudesse ter cessado até ao termo do prazo prorrogatório estabelecido pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 36/99, de 5 de Maio.

Há, pois, que voltar a prorrogar o prazo em causa.

Assim:

Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Prorrogar, por mais seis meses, o prazo estabelecido na Resolução do Conselho de Ministros n.º 36/99, de 5 de Maio.

2 - Reportar a 21 de Agosto de 1999 o início da produção de efeitos da presente medida.

Presidência do Conselho de Ministros, 23 de Setembro de 1999. - O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.