Resolução do Conselho de Ministros n.º 120/99

Tipo
Resolução do Conselho de Ministros
Data
14/10/1999
Diploma n.º
120/99
Diário da República
N.º 240, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera a Resolução do Conselho de Ministros n.º 73/95, de 1 de Agosto, na redacção dada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 144/98, de 16 de Dezembro, sobre as normas de execução do Sistema de Incentivos à Melhoria do Impacte Ambiental dos Transportes Públicos Rodoviários de Mercadorias (SIMIAT)



Resolução do Conselho de Ministros n.º 120/99

A prossecução dos objectivos do Sistema de Incentivos à Melhoria do Impacte Ambiental dos Transportes Públicos Rodoviários de Mercadorias (SIMIAT), consagrados no Decreto-Lei n.º 386/98, de 4 de Dezembro, torna necessário proceder a uma definição mais detalhada dos critérios de selecção, face ao elevado número de candidaturas apresentadas em relação à dotação orçamental do programa.

Assim:

Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolveu:

Ao abrigo do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 181/95, de 26 de Julho, modificar o n.º 6.º do anexo à Resolução do Conselho de Ministros n.º 73/95, de 1 de Agosto, na redacção dada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 144/98, de 16 de Dezembro, nos termos seguintes:

«6.º

Critérios de selecção

1 - As candidaturas são organizadas em grupos constituídos por período de apresentação, precedendo a análise e aprovação do grupo constituído pelas candidaturas transitadas do período anterior.

2 - Cada um dos grupos é hierarquizado de acordo com a ordem de prioridades das aplicações relevantes a que corresponde a sequência das alíneas a) a e) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 181/95, de 26 de Julho, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 386/98, de 4 de Dezembro.

3 - Só podem ser aprovadas candidaturas até ao limite da disponibilidade orçamental anual do programa.»

Presidência do Conselho de Ministros, 23 de Setembro de 1999. - O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.