Resolução do Conselho de Ministros n.º 12/83

Tipo
Resolução do Conselho de Ministros
Data
21/01/1983
Diploma n.º
12/83
Diário da República
N.º 17, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro, ASSEMBLEIA LEGISLATIVA-REGIÃO AUTÓNOMA AÇORES (Utilizar a partir de 29 de Julho de 2004)
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera a constituição do Conselho Nacional de Higiene e Segurança do Trabalho



Resolução do Conselho de Ministros n.º 12/83

Considerando que a Resolução n.º 204/82, de 16 de Novembro, visa garantir a segurança, a saúde dos trabalhadores e o ambiente de trabalho;

Considerando que em algumas das actividades tuteladas pelo Ministério da Habitação, Obras Públicas e Transportes se verificam índices elevados de sinistralidade:

O Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos, reunido em 4 de Janeiro de 1983, resolveu:

É alterada a constituição do Conselho Nacional de Higiene e Segurança do Trabalho, prevista no n.º 5 da Resolução n.º 204/82, de 16 de Novembro, cuja redacção passa a ser a seguinte:

5 - O CNHST é constituído:

a) Pelo presidente;

b) Pelos representantes dos Ministros do Trabalho, dos Assuntos Sociais, da Indústria, Energia e Exportação, da Agricultura, Comércio e Pescas e da Habitação, Obras Públicas e Transportes, do Governo Regional da Madeira e do Governo Regional dos Açores, cabendo ao primeiro o exercício das funções de secretário-geral do Conselho;

c) Pelos representantes das organizações de empregadores mais representativas, até ao máximo de 3;

d) Pelos representantes das organizações de trabalhadores mais representativas, até ao máximo de 3.

Presidência do Conselho de Ministros. - O Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, João Maurício Fernandes Salgueiro.