Resolução do Conselho de Ministros n.º 12/2013

Tipo
Resolução do Conselho de Ministros
Data
06/03/2013
Diploma n.º
12/2013
Diário da República
N.º 46, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Vigência
Em vigor

Sumário

Procede à primeira alteração à Resolução do Conselho de Ministros n.º 3/2013, de 16 de janeiro, que cria a Equipa para os Assuntos da Reorganização Administrativa Territorial Autárquica



Resolução do Conselho de Ministros n.º 12/2013

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 3/2013, de 16 de janeiro, cria a Equipa para os Assuntos da Reorganização Administrativa Territorial Autárquica, designada EARATA. Esta Equipa interministerial tem como missão assegurar a articulação necessária entre os vários departamentos e serviços da administração, garantindo uma adequada adaptação à nova realidade da organização administrativa dos sistemas de informação da identificação civil e dos sistemas de informação que suportam a realização dos atos eleitorais e referendários.

O trabalho desenvolvido desde a criação da EARATA permitiu o levantamento e subsequente análise de toda a informação pertinente respeitante às freguesias, tendo naturalmente por base o quadro da Reorganização Administrativa Territorial Autárquica que resulta do cumprimento do programa do XIX Governo Constitucional. Assim, o trabalho desta fase subsequente centra-se essencialmente em áreas do Ministério da Administração Interna o que, tendo em vista o célere e cabal cumprimento dos objetivos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 3/2013, de 16 de janeiro, justifica a passagem da responsabilidade de coordenação para este departamento governamental.

Assim:

Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Alterar o n.º 1 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 3/2013, de 16 de janeiro, que passa a ter a seguinte redação:

«1 - [...]:

a) Secretário de Estado da Administração Interna, que coordena;

b) [...];

c) [...];

d) Secretária de Estado da Administração Local e Reforma Administrativa;

e) [...].»

2 - Determinar que a presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Presidência do Conselho de Ministros, 21 de fevereiro de 2013. - O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.