Resolução do Conselho de Ministros n.º 119/2003

Tipo
Resolução do Conselho de Ministros
Data
13/08/2003
Diploma n.º
119/2003
Diário da República
N.º 186, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Vigência
Em vigor

Sumário

Aprova a alteração à delimitação da Reserva Ecológica Nacional do município de Vouzela e revoga a Resolução do Conselho de Ministros n.º 119/95, de 2 de Novembro



Resolução do Conselho de Ministros n.º 119/2003

Foi apresentada pela Direcção Regional do Ambiente e do Ordenamento do Território - Centro, nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 93/90, de 19 de Março, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 213/92, de 12 de Outubro, e pelo Decreto-Lei n.º 79/95, de 20 de Abril, uma proposta de alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional para a área do município de Vouzela, tendente a substituir a constante da Resolução do Conselho de Ministros n.º 119/95, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 253, de 2 de Novembro de 1995.

Tal proposta enquadra-se no processo de elaboração do Plano de Pormenor de Ampliação da Zona Industrial de Monte Cavalo.

Sobre a referida delimitação foi ouvida a Câmara Municipal de Vouzela.

Por outro lado, a Comissão Nacional da Reserva Ecológica Nacional pronunciou-se favoravelmente à delimitação proposta, nos termos do disposto no artigo 3.º do diploma atrás mencionado, parecer consubstanciado em acta da reunião daquela Comissão, subscrita pelos representantes que a compõem.

Considerando o disposto no Decreto-Lei n.º 93/90, de 19 de Março, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 213/92, de 12 de Outubro, e pelo Decreto-Lei n.º 79/95, de 20 de Abril:

Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Aprovar a alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional do município de Vouzela, constante da Resolução do Conselho de Ministros n.º 119/95, de 2 de Novembro, com as áreas a integrar e a excluir identificadas na planta anexa à presente resolução, que dela faz parte integrante.

2 - A referida planta pode ser consultada na Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro.

3 - Revogar a Resolução do Conselho de Ministros n.º 119/95, de 2 de Novembro.

Presidência do Conselho de Ministros, 16 de Julho de 2003. - O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.

(ver planta no documento original)