Resolução do Conselho de Ministros n.º 116/98

Tipo
Resolução do Conselho de Ministros
Data
19/09/1998
Diploma n.º
116/98
Diário da República
N.º 217, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera o Regulamento de Aplicação do Programa IMIT - Iniciativa para a Modernização da Indústria Têxtil, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 96-A/95, de 6 de Outubro



Resolução do Conselho de Ministros n.º 116/98

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 96-A/95, de 6 de Outubro, aprovou o Regulamento de Aplicação do Programa IMIT - Iniciativa para a Modernização da Indústria Têxtil.

Decorrido cerca de metade do período de vigência deste programa de apoio à indústria têxtil portuguesa, importa criar as condições para a plena utilização dos fundos disponíveis, acelerando o grau de execução física e financeira dos projectos aprovados e propiciando às empresas e aos outros agentes económicos envolvidos oportunidades para a apresentação de novos projectos.

Com este objectivo e tendo em consideração as capacidades e competências dos diversos organismos que integram o Ministério da Economia, entendeu-se oportuno introduzir algumas alterações no quadro institucional de gestão global do IMIT.

Assim:

Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolveu:

Introduzir alterações ao Regulamento de Aplicação do Programa IMIT - Iniciativa para a Modernização da Indústria Têxtil, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 96-A/95, de 6 de Outubro, conforme anexo à presente resolução e que dela faz parte integrante.

Presidência do Conselho de Ministros, 3 de Setembro de 1998. - O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

ANEXO

Regulamento de Aplicação do Programa IMIT - Iniciativa para a Modernização da Indústria Têxtil

Os números 6.º, 9.º e 14.º do Regulamento de Aplicação do Programa IMIT - Iniciativa para a Modernização da Indústria Têxtil, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 96-A/95, de 6 de Outubro, passam a ter a seguinte redacção:

«6.º

Organismo gestor e de avaliação estratégica

1 - O organismo gestor e de avaliação estratégica é o IAPMEI - Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas e ao Investimento.

2 - ...

9.º

Comissão de acompanhamento

1 - ...

2 - A comissão de acompanhamento é presidida pelo presidente do conselho de administração do IAPMEI e integra representantes do Gabinete do Gestor do PEDIP II, dos organismos gestores e das associações empresariais e sindicais representativas do sector têxtil e do vestuário.

14.º

Gestão financeira

1 - A gestão financeira dos meios afectos ao IMIT é da competência do IAPMEI.

2 - ...»