Resolução do Conselho de Ministros n.º 109/98

Tipo
Resolução do Conselho de Ministros
Data
24/08/1998
Diploma n.º
109/98
Diário da República
N.º 194, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Vigência
Em vigor

Sumário

Promove reforços financeiros, no âmbito de programas comunitários, com vista à recuperação das infra-estruturas públicas e do parque habitacional afectados pelo sismo ocorrido nos Açores em 9 de Julho de 1998



Resolução do Conselho de Ministros n.º 109/98

Na sequência da solidariedade e disponibilidade manifestadas pelas autoridades nacionais e comunitárias e tendo em atenção a resolução a aprovar no Parlamento Europeu, o Governo Regional optou, através do órgão responsável pela gestão dos fundos comunitários, por solicitar às autoridades nacionais e comunitárias uma reprogramação financeira de emergência que permita reforçar as verbas do PEDRAA II e do PIC REGIS II.

A reprogramação do REGIS cabe exclusivamente à Comissão.

No que diz respeito ao PEDRAA II, justifica-se plenamente uma resposta solidária a nível nacional a partir da afectação do deflactor e da reserva existente.

Da análise da situação apresentada emerge a necessidade de desenvolvimento urgente de um conjunto de medidas de recuperação e restabelecimento da normalidade da vida das populações mais atingidas que abrange prioritariamente as seguintes áreas de intervenção:

Apoio financeiro e material à reconstrução do parque habitacional afectado pelo sismo, na observância das regras de solidez e segurança da construção;

Reconstrução de equipamentos sociais, com prioridade para as escolas, casas do povo, postos de saúde, em ordem ao restabelecimento rápido do seu funcionamento;

Desobstrução das vias de comunicação terrestre, consolidação de muros de suporte e recuperação de obras de arte danificadas.

Assim:

Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolveu:

1 - Encarregar o Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território de promover a criação, no âmbito do PEDRAA II, de uma medida especial dedicada às aldeias rurais com uma dotação financeira de 16,38 MECU, de co-financiamento FEOGA-O, com vista à recuperação do parque habitacional afectado e reabilitação de estabelecimentos de prestação de serviços sociais.

2 - Encarregar o Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território de promover o reforço da medida «Acessibilidades» com 10 MECU, de co-financiamento FEDER, destinada a fazer face a parte dos prejuízos causados pelo sismo nas infra-estruturas públicas.

Presidência do Conselho de Ministros, 17 de Julho de 1998. - O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.