Resolução do Conselho de Ministros n.º 108/97

Tipo
Resolução do Conselho de Ministros
Data
03/07/1997
Diploma n.º
108/97
Diário da República
N.º 151, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS, ASSEMBLEIA LEGISLATIVA REGIONAL - AÇORES (Utilizar a partir de 12 de Agosto de 1989)
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera as plantas e o artigo 32.º do Regulamento do Plano Director Municipal de Évora, ratificado pela Portaria n.º 5/85, de 2 de Janeiro, e alterado pelo despacho do Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território de 14 de Setembro de 1992



Resolução do Conselho de Ministros n.º 108/97

O Plano Director Municipal de Évora foi ratificado pela Portaria n.º 5/85, de 2 de Janeiro, tendo sido alterado por despacho do Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território de 14 de Setembro de 1992, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 13 de Abril de 1993.

Em 10 de Maio de 1996, a Assembleia Municipal de Évora deliberou aprovar uma alteração ao Plano Director Municipal relativa ao alargamento do perímetro urbano da Graça do Divor, já previsto nos n.os 3.1 e 3.6 do relatório subjacente à proposta do Plano, e à redacção do artigo 32.º do Regulamento.

A alteração em causa enquadra-se na previsão do n.º 2 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 69/90, de 2 de Março, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 211/92, de 8 de Outubro, uma vez que não implica alteração aos princípios de uso, ocupação e transformação dos solos subjacentes à elaboração daquele Plano.

Foi realizado o inquérito público e emitidos pareceres favoráveis pela Comissão de Coordenação da Região do Alentejo, pela Direcção Regional do Ambiente e Recursos Naturais do Alentejo, pela Direcção Regional de Agricultura do Alentejo e pela Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano.

Considerando o disposto no n.º 3 do artigo 3.º e no n.º 4 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 69/90, de 2 de Março, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 211/92, de 8 de Outubro;

Assim:

Nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolveu:

1 - Ratificar a alteração às plantas do Plano Director Municipal de Évora, ratificado pela Portaria n.º 5/85, de 2 de Janeiro, e alterado pelo despacho do Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território de 14 de Setembro de 1992, no tocante à delimitação do perímetro urbano da Graça do Divor constante do Plano de Uso de Solos e Esquema de Ordenamento, as quais se publicam em anexo.

2 - Ratificar a alteração ao artigo 32.º do Regulamento do Plano Director Municipal de Évora, que passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 32.º

Para as áreas definidas no artigo anterior são estabelecidos os seguintes condicionamentos:

1 - ...

2 - ...

3 - Densidade de fogos por hectare:

a) Zonas de expansão de média densidade:

Mínima - 20 F;

Máxima - 40 F;

b) Zonas de expansão de baixa densidade:

Mínima - 5 F;

Máxima - 10 F.

4:

a) Índice de utilização para habitação, incluindo anexos:

1) Zonas de expansão de média densidade - 0,55;

2) Zonas de expansão de baixa densidade - não poderá exceder o menor dos seguintes valores - 0,23 da área do lote ou 250 m2;

b) ...

5:

a) ...

b) ...

c) ...

6:

a) ...

b) ...

c) Nas zonas de expansão de baixa densidade apenas será admitido um piso.

7 - ...

8:

a) ...

b) ...

9 - ...

10 - Nas zonas de expansão de baixa densidade apenas se admitirá um fogo por parcela.»

Presidência do Conselho de Ministros, 5 de Junho de 1997. - O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

(ver documento original)