Resolução do Conselho de Ministros n.º 105/94

Tipo
Resolução do Conselho de Ministros
Data
21/10/1994
Diploma n.º
105/94
Diário da República
N.º 244, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Vigência
Em vigor

Sumário

Autoriza o Secretário de Estado dos Assuntos Europeus a outorgar, em nome do Governo Português, no acto de constituição de uma pessoa colectiva de direito privado



Resolução do Conselho de Ministros n.º 105/94

O direito de acesso à informação, consagrado no Tratado da União Europeia, impõe a adopção de medidas que visem divulgar as actividades, as políticas e os objectivos da União, permitindo uma maior e melhor participação no processo de construção europeia.

O Conselho Europeu e a Comissão Europeia estão empenhados em tornar mais transparente a relação entre a União Europeia e os cidadãos e em dar maior clareza e rigor à informação sobre os seus trabalhos.

Neste contexto o Governo Português e a Comissão Europeia decidiram, por iniciativa conjunta, criar em Lisboa um centro de informação cujo objectivo é assegurar aos cidadãos, de uma forma aberta, fácil e interactiva, um maior acesso à informação sobre a Europa, bem como promover e animar debates sobre grandes questões de actualidade comunitária.

Assim:

Nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolveu:

Autorizar o Secretário de Estado dos Assuntos Europeus a outorgar, em nome do Governo Português e conjuntamente com a Comissão Europeia, no acto de constituição de uma pessoa colectiva de direito privado cujo objecto seja divulgar informação e documentação sobre questões e temas ligados à União Europeia, bem como prestar formação nesse domínio e dinamizar e apoiar todo o tipo de iniciativas que contribuam para esse objectivo.

Presidência do Conselho de Ministros, 29 de Setembro de 1994. - O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.