Resolução do Conselho de Ministros n.º 104/2015

Tipo
Resolução do Conselho de Ministros
Data
31/12/2015
Diploma n.º
104/2015
Diário da República
N.º 255, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Vigência
Em vigor

Sumário

Autoriza a realização da despesa relativa ao fornecimento de combustíveis operacionais de aviação à Força Aérea Portuguesa para o ano de 2016



Resolução do Conselho de Ministros n.º 104/2015

O fornecimento de combustíveis operacionais de aviação às aeronaves da Força Aérea Portuguesa constitui um fator crítico ao cumprimento da missão de que se encontra investida.

Através da presente resolução, o Governo autoriza a realização da despesa relativa ao fornecimento de combustíveis operacionais de aviação AVTUR c/FSII/F-34 à Força Aérea Portuguesa nas Bases Aéreas n.os 5, 6 e 11, para o ano de 2016, ao abrigo do acordo quadro vigente, desde fevereiro de 2013, para este tipo de combustíveis.

O Governo procede igualmente à delegação no Ministro da Defesa Nacional, com faculdade de subdelegação no Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, da competência para a prática de todos os atos a realizar, no âmbito do procedimento concursal agora autorizado.

Assim:

Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, do n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 28 de janeiro, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Autorizar a realização da despesa relativa ao fornecimento de combustíveis operacionais de aviação (AVTUR c/FSII/F-34) à Força Aérea Portuguesa para o ano de 2016, no montante máximo de (euro) 15 780 939,84, a que acresce IVA à taxa em vigor, com recurso ao acordo quadro celebrado para o fornecimento de combustíveis operacionais, nos termos do artigo 259.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro.

2 - Delegar, ao abrigo do n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, no Ministro da Defesa Nacional, com faculdade de subdelegação no Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, a competência para a prática de todos os atos a realizar no âmbito do procedimento referido no número anterior.

3 - Determinar que a presente resolução produz efeitos no dia da sua aprovação.

Presidência do Conselho de Ministros, 30 de dezembro de 2015. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.