Resolução do Conselho de Ministros n.º 103/96

Tipo
Resolução do Conselho de Ministros
Data
09/07/1996
Diploma n.º
103/96
Diário da República
N.º 157, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Vigência
Em vigor

Sumário

Cria o Ano Nacional do Turismo 1996 (ANT), que decorrerá entre 1 de Junho de 1996 e 31 de Maio de 1997



Resolução do Conselho de Ministros n.º 103/96

Considerando a importância do turismo na economia portuguesa, medida em termos da sua contribuição para o produto interno bruto, para o saldo da balança cambial e para o emprego;

Considerando a relevância acrescida do turismo na estratégia de desenvolvimento económico e social do País, em função dos seus efeitos multiplicadores noutras actividades económicas e sociais;

Considerando os objectivos da política económica definida pelo Governo, como base num desenvolvimento articulado e sustentado das diversas actividades económicas e sociais, com particular relevo para o turismo, dada a sua natureza transversal sobre a economia e a sociedade;

Considerando as dificuldades que o turismo enfrenta actualmente, tendo em conta, não só a reorganização do mercado internacional em termos da procura e oferta, como também a perda de competitividade da oferta nacional relativamente aquelas mutações de mercado;

Considerando a necessidade de implementar um conjunto de acções que dinamize um programa concertado e articulado de intervenções com impacte diversificado no património turístico nacional, por forma a animar o esforço nacional de revitalização das actividades turísticas:

Assim:

Nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolveu:

1 - Lançar o Ano Nacional do Turismo (ANT), que decorrerá entre 1 de Junho de 1996 e 31 de Maio de 1997.

2 - O ANT consistirá na divulgação organizada de um conjunto de actividades, iniciativas e eventos, de impacte pontual ou plurianual, com os seguintes objectivos:

a) Promoção do turismo, interna e externamente;

b) Animação do esforço nacional de reforço do nível competitivo do património turístico nacional;

c) Sensibilização pública para a transversalidade do turismo ao nível da economia e da sociedade;

d) Divulgação sistematizada das acções que resultam da execução do Programa do Governo.

3 - Para assegurar a realização das tarefas previstas no âmbito do ANT, será constituída uma comissão de orientação e acompanhamento (COA/ANT), presidida pelo Secretário de Estado do Comércio e Turismo e composta pelas seguintes entidades:

a) Director-geral do Turismo;

b) Presidente do Fundo do Turismo

c) Presidente do Instituto Nacional de Formação Turística;

d) Inspector-geral de Jogos;

e) Presidente do ICEP - Instituto do Comércio Externo Português;

f) Presidente da ENATUR - Empresa Nacional de Turismo;

g) Representante da Direcção-Geral do Desenvolvimento Rural;

h) Representante da Região Autónoma da Madeira;

i) Representante da Região Autónoma dos Açores;

j) Representante das regiões de turismo;

l) Representante da Confederação do Turismo Português;

m) Representante da Associação Portuguesa das Agências de Viagens e Turismo;

n) Representante da Associação dos Hotéis de Portugal;

o) Representante da Associação dos Restaurantes e Similares de Portugal;

p) Representante da Associação dos Industriais de Hotelaria e Similares do Algarve;

q) Representante da Associação dos Hotéis e Empreendimentos Turísticos do Algarve;

r) Representante da Federação Portuguesa de Campismo e Caravanismo.

4 - A comissão executiva do ANT será composta por um representante da Direcção-Geral do Turismo, que coordenará, um representante do ICEP, que assegurará a logística operacional, administrativa e financeira deste orgão, um representante das regiões de turismo e um representante da Confederação do Turismo Português.

5 - Todos os membros ora nomeados para os diferentes órgãos da COA/ANT, com excepção do presidente, têm a faculdade de se fazerem representar por quem expressamente designarem para esse efeito.

6 - É constituída uma comissão de honra, que integra a transversalidade institucional das sensibilidades, protagonismos e intervenções próprias do turismo, com a seguinte composição:

a) Primeiro-Ministro;

b) Ministro dos Negócios Estrangeiros;

c) Ministro da Administração Interna;

d) Ministro do Equipamento, do Planeamento e Administração do Território;

e) Ministro da Economia;

f) Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas;

g) Ministro da Saúde;

h) Ministro do Ambiente;

i) Ministro da Cultura;

j) Secretário de Estado do Comércio e Turismo;

l) Secretário de Estado do Ensino Superior;

m) Secretário de Estado do Desporto;

n) Secretário de Estado da Juventude;

o) Presidente do Governo Regional da Madeira;

p) Presidente do Governo Regional dos Açores;

q) Secretário Adjunto para a Comunicação, Turismo e Cultura de Macau;

r) Presidente da Comissão Episcopal de Migrações e Turismo;

s) Presidente da Comissão Parlamentar de Economia e Finanças;

t) Presidente da Associação Nacional de Municípios Portugueses;

u) Comissário da EXPO 98;

v) Presidente da TAP;

x) Presidente da Portugália;

z) Presidente dos Caminhos de Ferro Portugueses;

aa) Presidente da Confederação do Turismo Português;

bb) Presidente da Associação Portuguesa das Agências de Viagens e Turismo;

cc) Presidente da Associação dos Industriais de Aluguer de Automóveis sem Condutor;

dd) Presidente da Associação Nacional das Indústrias de Águas Minero-Medicinais e de Mesa;

ee) Presidente da Associação dos Hotéis de Portugal;

ff) Presidente da Associação dos Restaurantes e Similares de Portugal;

gg) Presidente da Associação dos Industriais Hoteleiros e Similares do Algarve;

hh) Presidente da Associação dos Hotéis e Empreendimentos Turísticos do Algarve;

ii) Presidente da Confederação dos Empresários do Algarve;

jj) Presidente da Associação Regional dos Hoteleiros da Costa do Estoril, Sintra e Mafra;

ll) Presidente da Associação Portuguesa das Empresas Concessionárias das Zonas de Jogo;

mm) Presidente da TURIAB - Associação de Turismo de Habitação;

nn) Presidente da PRIVETUR - Associação Portuguesa de Turismo de Habitação;

oo) Presidente do Automóvel Clube de Portugal;

pp) Presidente da Associação de Jornalistas Portugueses de Turismo;

qq) Presidente da Federação dos Sindicatos de Hotelaria e Turismo de Portugal;

rr) Presidente do SITESE.

7 - As despesas do ANT serão inscritas, em rubricas próprias, nos orçamentos do ICEP de 1996 e 1997.

8 - O orçamento de despesas do ANT será aprovado por despacho do Secretário de Estado do Comércio e Turismo e o respectivo financiamento será efectuado pelo Fundo de Turismo, em termos a fixar no aludido despacho.

9 - A prestação de contas do ANT deverá ser feita até final do ano de 1997.

Presidência do Conselho de Ministros, 5 de Junho de 1996. - O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.