Resolução do Conselho de Ministros n.º 100-A/2026

Tipo
Resolução do Conselho de Ministros
Data
25/05/2026
Diploma n.º
100-A/2026
Diário da República
N.º 100, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Vigência
Em vigor

Sumário

Autoriza a reprogramação temporal e financeira do encargo da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., com a construção do novo Hospital Central do Alentejo.



Resolução do Conselho de Ministros n.º 100-A/2026

Pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 134/2019, de 25 de julho, a Administração Regional de Saúde do Alentejo, I. P., foi autorizada a realizar despesa relativa à celebração do contrato de empreitada de obra pública para a construção do novo Hospital Central do Alentejo e a assumir o respetivo encargo de carácter plurianual, até ao montante máximo de 150 421 727,00 €, acrescido do imposto sobre o valor acrescentado (IVA), à taxa legal em vigor, estabelecendo que, do valor total do encargo, o projeto será financiado em 40 000 000,00 € por fundos europeus, na sequência da candidatura ao FEDER-Alentejo 2020/2030.

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 69/2023, de 14 de julho, veio autorizar o reescalonamento do encargo e inerente compromisso plurianual, por forma a ajustá-lo ao projeto definido, tendo-se ainda adequado a alterações registadas, atualizando o montante para 204 790 586,10 €, a que acresce IVA, à taxa legal em vigor.

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 48/2025, de 17 de março, veio autorizar o reescalonamento do encargo e inerente compromisso plurianual, por forma a ajustá-lo ao projeto definido, tendo-se ainda adequado a alterações registadas, atualizando o montante para 236 890 001,65 €, a que acresce IVA, à taxa legal em vigor.

Por vicissitudes diversas, não foi possível cumprir a execução financeira do contrato prevista naqueles instrumentos, verificando-se assim a necessidade do ajustamento e reescalonamento do encargo plurianual.

Assim:

Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, do n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Alterar os n.os 1, 2 e 4 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 134/2019, de 25 de julho, alterada pelas Resoluções do Conselho de Ministros n.os 69/2023, de 14 de julho, e 48/2025, de 17 de março, que passam a ter a seguinte redação:

«1 - Autorizar a Administração Central do Sistema de Saúde, I. P. (ACSS, I. P.), a realizar a despesa relativa à empreitada de obra pública para a construção do novo hospital central do Alentejo, até ao montante máximo de 236 890 001,65 €, a que acresce o imposto sobre o valor acrescentado (IVA), à taxa legal em vigor.

2 - [...]

a) [...]

b) [...]

c) [...]

d) [...]

e) 2025: 32 306 329,39 €;

f) 2026: 105 955 806,01 €;

g) 2027: 11 844 500,00 €.

3 - [...]

4 - Determinar que os encargos financeiros decorrentes da presente resolução são suportados por verbas inscritas e a inscrever no orçamento da ACSS I. P.»

2 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.

Presidência do Conselho de Ministros, 30 de abril de 2026. - O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.

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