Resolução do Conselho de Ministros n.º 1/86

Tipo
Resolução do Conselho de Ministros
Data
03/01/1986
Diploma n.º
1/86
Diário da República
N.º 2, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Vigência
Em vigor

Sumário

Incumbe o Ministro do Plano e da Administração do Território de desenvolver, de imediato, as acções necessárias à realização das obras preconizadas no programa de urgência relativo às situações existentes potenciais causadoras de inundações ou cheias



Resolução do Conselho de Ministros n.º 1/86

Considerando a gravidade da situação criada pelas anteriores cheias provocadas por chuvas de grande intensidade;

Considerando o programa de urgência apresentado pela equipa nomeada pelo despacho conjunto dos Ministros da Administração Interna e do Plano e da Administração do Território, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 6 de Dezembro de 1985;

Considerando, finalmente, as acções que o programa preconiza como imprescindíveis de tomar a curto prazo na área da Grande Lisboa:

O Conselho de Ministros, reunido em 12 de Dezembro de 1985, resolveu incumbir o Ministro do Plano e da Administração do Território de:

1 - Desenvolver, de imediato, as acções necessárias à realização das obras preconizadas no programa de urgência.

2 - Estabelecer o elenco definitivo das obras e acções a realizar em 1986 e anos seguintes na área da Grande Lisboa, a inscrever no Plano de Investimentos da Administração Central.

3 - Lançar um projecto de estudo global do problema das cheias em Portugal.

Presidência do Conselho de Ministros. - O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.