Resolução do Conselho de Ministros n.º 1/2010

Tipo
Resolução do Conselho de Ministros
Data
13/01/2010
Diploma n.º
1/2010
Diário da República
N.º 8, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Vigência
Em vigor

Sumário

Ratifica actos procedimentais praticados no âmbito do concurso público n.º 01/DREC-ASE/2009, para a adjudicação do fornecimento de refeições escolares no ano lectivo de 2009-2010



Resolução do Conselho de Ministros n.º 1/2010

Os apoios concedidos pelo Estado, através do fornecimento de refeições nos estabelecimentos de ensino, constituem uma das mais importantes políticas sociais escolares e contribuem para a diminuição do abandono escolar.

Nessa medida, em 9 de Julho de 2009, foi lançado o procedimento de concurso público internacional n.º 01/DREC-ASE/2009, para a adjudicação do fornecimento de refeições escolares, no ano lectivo de 2009-2010.

No âmbito desse procedimento veio a ser outorgado, em 21 de Outubro de 2009, o respectivo contrato de fornecimento de refeições no valor global de (euro) 8 904 960,75, sendo que, por força do disposto no artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, tais actos devem ser ratificados pelo Conselho de Ministros.

Assim:

Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve o seguinte:

1 - Ratificar todos os actos referentes ao procedimento por concurso público internacional n.º 01/DREC-ASE/2009, para a adjudicação do fornecimento de refeições escolares, no ano lectivo de 2009-2010, designadamente:

a) O acto de abertura do procedimento e a aprovação das respectivas peças;

b) O acto de designação e nomeação do júri do concurso, bem como a delegação de competências no mesmo;

c) Os actos referentes às listas de erros e omissões apresentadas;

d) O acto de aprovação do relatório final;

e) O acto de adjudicação do concurso à EUREST (Portugal) Sociedade Europeia de Restaurantes, Lda.;

f) O acto de aprovação da minuta de contrato a celebrar com a empresa adjudicatária;

g) O acto de delegação na directora regional do Centro dos poderes para outorga do contrato e para a assinatura da documentação referente à caução;

h) A autorização da despesa, nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, e da portaria n.º 669/2009, de 21 de Julho (2.ª série), no valor de (euro) 8 904 960,75, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.

2 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.

Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Dezembro de 2009. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.